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Acórdão (extrato) 619/2021, de 9 de Agosto

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Sumário

Decide nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer»; determina a anotação da coligação

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 619/2021

Sumário: Decide nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer»; determina a anotação da coligação.

Processo 765/21

III - Decisão

Nestes termos, decide-se:

a) Nada haver que obste à coligação eleitoral entre o CDS-Partido Popular (CDS-PP), o Partido Nós, Cidadãos! (NC), o Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Popular Monárquico (PPM) constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla CDS-PP.NC.MPT.A.PPM e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho de Alenquer, distrito de Lisboa, com a denominação «Fazer cumprir Alenquer»;

c) [sic] Determinar a anotação da coligação referida na alínea anterior, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.

Atesto também o voto de conformidade do Presidente João Caupers e dos Conselheiros Teles Pereira e Pedro Machete. Maria de Fátima Mata-Mouros.

Lisboa, 23 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210619.html

314451586

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4619206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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