Decreto Regulamentar Regional 26/83/A
No Hospital de Angra do Heroísmo encontra-se a prestar serviço uma funcionária do extinto hospital-isolamento sem que esteja ainda integrada no quadro, porque a sua categoria não se enquadra nas actuais carreiras da função pública.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro de pessoal do Hospital de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 14/81/A, de 24 de Fevereiro, é aditado 1 lugar de auxiliar de enfermeira, letra R, que será extinto quando vagar.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 23 de Março de 1983.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Maio de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.