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Despacho Normativo 205/92, de 4 de Novembro

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Sumário

ESTABELECE UM SEGUNDO PERIODO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AO PRÉMIO PARA A MANUTENÇÃO DE EFECTIVOS DE VACAS ALEITANTES, PARA ALEM DO PERIODO DEFINIDO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 84/92, DE 5 DE JUNHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Despacho Normativo 205/92
O Despacho Normativo 84/92, de 5 de Junho, determina, no seu n.º 2, o período de recepção dos requerimentos de candidatura ao prémio para a manutenção de efectivos de vacas aleitantes, entre 1 de Julho e 31 de Agosto.

Por imperativo da nova política agrícola comum, a candidatura a este prémio, no corrente ano, assume particular importância para o futuro do sector em Portugal, pelo que se considera conveniente estabelecer um segundo período de inscrição.

Nestes termos, determina-se o seguinte:
1 - Os produtores que reúnam as condições previstas no Despacho Normativo 84/92, de 5 de Junho, que não tenham efectuado a sua inscrição no prazo previsto no seu n.º 2 poderão, excepcionalmente, apresentar as suas candidaturas ao prémio para a manutenção de efectivos de vacas aleitantes, no período compreendido entre o dia 15 de Outubro e 30 de Novembro de 1992.

2 - As entidades receptoras devem entregar os requerimentos no INGA - Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola, impreterivelmente, até ao dia 10 de Dezembro de 1992, não podendo ser admitidos os que forem apresentados neste organismo em data posterior.

3 - O Despacho Normativo 84/92, de 5 de Junho, mantém-se em vigor no respeitante a todas as outras disposições.

4 - Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, 6 de Outubro de 1992. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46184.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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