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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 46/2021/A, de 6 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas para o relançamento económico do setor do leite e lacticínios

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 46/2021/A

Sumário: Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas para o relançamento económico do setor do leite e lacticínios.

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a adoção de medidas para o relançamento económico do setor do leite e lacticínios

Considerando o peso que a agricultura tem na economia;

Considerando a importância do setor do leite e lacticínios no sustento direto de muitas famílias;

Considerando que a atividade do setor leiteiro dos Açores representa cerca de 30 % da produção nacional;

Considerando os enormes desafios com que a produção de leite se tem confrontado, desde a liquidez das explorações, os custos com as matérias-primas, a escassez de mão de obra, os compromissos fiscais e com a Segurança Social, exacerbados pelo impacto causado pela pandemia no normal e regular funcionamento dos mercados;

Considerando a progressiva descida do preço do leite aos produtores;

Considerando que tais impactos se traduzem, desde logo, numa quebra acentuada do rendimento dos produtores, aumentando a descapitalização do setor;

Considerando que, não obstante o muito que já foi feito, a produção de leite precisa que se apresentem soluções práticas, eficazes e objetivas, por forma a reduzir ao mínimo possível os inevitáveis impactos da atual crise, tranquilizando os produtores e a própria indústria;

Considerando este momento de elevada complexidade, em que os esforços devem ser repartidos, o apelo à responsabilidade social de cada interveniente do setor deve ser uma preocupação emergente, de forma a criar uma relação justa e sustentável ao longo de toda a cadeia, desde a produção, até à comercialização;

Considerando, por um lado, a excelência e características diferenciadoras dos lacticínios dos Açores e, por outro, alguma falta de notoriedade destes nos mercados, é fundamental promover ações de comunicação e campanhas promocionais para divulgar o que de melhor temos na nossa Região: os nossos produtos;

Considerando, por fim, que só com uma partilha de esforços e solidariedade entre todos os intervenientes do setor - produtores, indústria e distribuição - poderemos alcançar o justamente esperado: que o leite seja pago ao produtor a um preço justo e estável, suficiente para remunerar dignamente quem deste setor faz a sua vida.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Incentive, nomeadamente, através da cooperação e do comércio justo, a união de todos os intervenientes do setor do leite e lacticínios, nomeadamente produtores, cooperativas, associações, indústria, distribuição e outras entidades envolvidas nos fatores de produção.

2 - Adote medidas para que as indústrias de lacticínios dos Açores possam promover acordos de tarifas com a distribuição, e que essas tarifas revertam inteiramente para o produtor, para que o seu rendimento seja salvaguardado e pago de forma justa.

3 - Promova, desenvolva e apoie iniciativas que fomentem a internacionalização e exportação dos produtos lácteos dos Açores, sobretudo para mercados que valorizem os produtos regionais de valor acrescentado.

4 - Crie um plano de formação intensiva, em contexto profissional, destinado a melhorar o maneio dos animais, a gestão e eficiência das explorações agrícolas, promovendo práticas agrícolas sustentáveis.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114465518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4617639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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