Declaração 107/92
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto 46/84, de 4 de Fevereiro, declara-se que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do mesmo diploma, no orçamento do Ministério da Administração Interna para 1992:
(ver documento original)
Nos originais dos processos relativos às alterações orçamentais a que se refere a presente declaração constam os despachos ministeriais que permitiram a sua concretização.
4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 26 de Agosto de 1992. - Pela Directora, F. Rodrigues.