Acórdão (extrato) n.º 626/2021
Sumário: Decide nada obstar a que a coligação do Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz, com sigla MPT/A/RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «NOVA ESPERANÇA PARA ESTREMOZ»; determina a anotação da coligação.
III. Decisão
Em face do exposto, decide-se:
a) Nada obstar a que a coligação do Partido da Terra (MPT), o Partido Aliança (A) e o Partido Reagir Incluir Reciclar (RIR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas a realizar em 26 de setembro de 2021, respeitantes a todos os órgãos autárquicos do concelho de Estremoz, com sigla MPT/A/RIR e símbolo que reproduz os dos partidos que integram a coligação, adote a denominação «NOVA ESPERANÇA PARA ESTREMOZ»;
b) Determinar a anotação da coligação constante do anexo ao presente Acórdão, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Presidente João Pedro Caupers e dos Senhores Conselheiros Joana Fernandes Costa, Maria José Rangel de Mesquita e Lino Rodrigues Ribeiro, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 23 de julho de 2021. - Gonçalo Almeida Ribeiro.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210626.html
314447869