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Aviso (extrato) 14623/2021, de 4 de Agosto

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente técnico

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14623/2021

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente técnico.

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira e categoria de assistente técnico

Nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 27 de julho de 2021, foi homologada a Lista Unitária de Ordenação Final do Procedimento Concursal para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, tendo em vista assegurar necessidades permanentes, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), sob o código de oferta n.º OE202104/0685 de 27/04/2021, a qual pode ser consultada em local visível e público na Escola Sede do Agrupamento de Escolas Gândara Mar da Tocha, bem como na página eletrónica deste Agrupamento em www.aegandaramar.com.

27 de julho de 2021. - O Diretor, João Manuel Jorge Gomes.

314452063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4615153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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