Declaração de rectificação 149/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 38/92, publicado no Diário da República, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na p. 4063 (texto em português), sob a epígrafe «Vistoria intermédia», no corpo do artigo, onde se lê «vistoria intermédia exigida pela regra 1/10 da Convenção» deve ler-se «vistoria intermédia exigida pela rega 1/8 da Convenção».
Na mesma página, na nota 2 de rodapé, onde e lê «(2) Somente para petroleiros, os navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás» deve ler-se «(2) Somente para petroleiros, navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.