Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 149/92, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 38/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE APROVA, PARA ADESÃO, AS EMENDAS AO PROTOCOLO DE 1978 RELATIVO A CONVENCAO INTERNACIONAL PARA A SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 191, DE 20 DE AGOSTO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 149/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 38/92, publicado no Diário da República, n.º 191, de 20 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na p. 4063 (texto em português), sob a epígrafe «Vistoria intermédia», no corpo do artigo, onde se lê «vistoria intermédia exigida pela regra 1/10 da Convenção» deve ler-se «vistoria intermédia exigida pela rega 1/8 da Convenção».

Na mesma página, na nota 2 de rodapé, onde e lê «(2) Somente para petroleiros, os navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás» deve ler-se «(2) Somente para petroleiros, navios-tanques de produtos químicos e navios-tanques de gás».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda