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Declaração de Rectificação 147/92, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O AVISO NUMERO 119/92, DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS, QUE TORNA PÚBLICO TER O REINO DOS PAÍSES BAIXOS E A REPÚBLICA FRANCESA DEPOSITADO OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 186, DE 13 DE AGOSTO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 147/92
Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Aviso 119/92, publicado no Diário da República, n.º 186, de 13 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na p. 3924, onde se lê «O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte considerando a convenção referida, confirma e rectifica a mesma» deve ler-se «O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, considerando a convenção referida, confirma e ratifica a mesma».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Aviso 119/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO, TEREM O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, A REPÚBLICA FRANCESA, A CONFEDERACAO SUÍÇA E O REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DEPOSITADO OS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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