Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 146/92, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 187/92, 25 de Agosto, do Ministério das Finanças, que altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Texto do documento

Declaração de rectificação 146/92
Segundo comunicação do Ministério das Finanças o Decreto-Lei 187/92, publicado no Diário da República, n.º 195, de 25 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 40.º, onde se lê:
«Conta poupança emigrantes» e outras
A taxa de IRS [...]
deve ler-se:
«Conta Poupança-Emigrantes» e outras
1 - A taxa de IRS [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Decreto-Lei 187/92 - Ministério das Finanças

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda