Declaração de rectificação 146/92
Segundo comunicação do Ministério das Finanças o Decreto-Lei 187/92, publicado no Diário da República, n.º 195, de 25 de Agosto de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 40.º, onde se lê:
«Conta poupança emigrantes» e outras
A taxa de IRS [...]
deve ler-se:
«Conta Poupança-Emigrantes» e outras
1 - A taxa de IRS [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.