Despacho Normativo 197/92
Considerando que se torna necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, criado pelo Despacho Normativo 43/86, de 21 de Maio, em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos;
Considerando que as alterações passam pela introdução de duas variantes no curso referido - Informática de Gestão Aplicada e Informática de Gestão e Programação de Computadores - e também pela inserção obrigatória dos estágios de aproximação à vida activa na estrutura curricular de cada uma dessas variantes;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determino o seguinte:
1 - Os planos de estudo e a respectiva carga horária das duas variantes - Informática de Gestão Aplicada e Informática de Gestão e Programação de Computadores - do curso técnico-profissional de Informática de Gestão passam a ter a composição constante dos quadros anexos ao presente despacho, que incluem também os estágios de aproximação à vida activa pós-escolar ou integrados no período de escolaridade.
2 - Todas as restantes disposições do Despacho Normativo 43/86, de 21 de Maio, mantêm-se em vigor.
Ministério da Educação, 17 de Setembro de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Curso técnico-profissional de Informática de Gestão - Informática de Gestão Aplicada
(ver documento original)
Curso técnico-profissional de Informática de Gestão - Informática de Gestão e Programação de Computadores
(ver documento original)