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Despacho Normativo 197/92, de 19 de Outubro

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Sumário

ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE TECNICO-PROFISSIONAL DE INFORMÁTICA DE GESTÃO, A FUNCIONAR NO COLEGIO INTERNATO DOS CARVALHOS, CRIADO PELO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 43/86, DE 21 DE MAIO, INTRODUZINDO DUAS VARIANTES: INFORMÁTICA DE GESTÃO APLICADA E INFORMÁTICA DE GESTÃO E PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADORES. MANTEM-SE EM VIGOR TODAS AS RESTANTES DISPOSIÇÕES DO DESPACHO NORMATIVO NUMERO 43/86, DE 21 DE MAIO.

Texto do documento

Despacho Normativo 197/92
Considerando que se torna necessário introduzir algumas alterações ao plano de estudos do curso técnico-profissional de Informática de Gestão, criado pelo Despacho Normativo 43/86, de 21 de Maio, em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos;

Considerando que as alterações passam pela introdução de duas variantes no curso referido - Informática de Gestão Aplicada e Informática de Gestão e Programação de Computadores - e também pela inserção obrigatória dos estágios de aproximação à vida activa na estrutura curricular de cada uma dessas variantes;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino o seguinte:
1 - Os planos de estudo e a respectiva carga horária das duas variantes - Informática de Gestão Aplicada e Informática de Gestão e Programação de Computadores - do curso técnico-profissional de Informática de Gestão passam a ter a composição constante dos quadros anexos ao presente despacho, que incluem também os estágios de aproximação à vida activa pós-escolar ou integrados no período de escolaridade.

2 - Todas as restantes disposições do Despacho Normativo 43/86, de 21 de Maio, mantêm-se em vigor.

Ministério da Educação, 17 de Setembro de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


Curso técnico-profissional de Informática de Gestão - Informática de Gestão Aplicada

(ver documento original)

Curso técnico-profissional de Informática de Gestão - Informática de Gestão e Programação de Computadores

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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