Acórdão (extrato) n.º 598/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que as oito coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, Viana do Alentejo, Vila Viçosa, Albufeira, Loulé, Vila do Bispo, Azambuja e Vila Franca de Xira, adotem as denominações, sigla e símbolo indicados no acórdão; determina a anotação das coligações.
III - Decisão
Nestes termos, por observados os requisitos legais, decide-se:
a) Nada haver que obste a que as coligações eleitorais entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Movimento Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), constituídas com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, dos concelhos de Évora, distrito de Évora, com a denominação «Mudar com Confiança»; de Viana do Alentejo, distrito de Évora, com a denominação «Viva»; de Vila Viçosa, distrito de Évora, com a denominação «Movimento por Vila Viçosa»; de Albufeira, no distrito de Faro, com a denominação «Coligação ser Albufeira»; de Loulé, no distrito de Faro, com a denominação «Mais e Melhor pela Nossa Terra»; de Vila do Bispo, no distrito de Faro, com a denominação «A Nossa Terra em Boas Mãos», de Azambuja, no distrito de Lisboa, com a denominação «Sempre ao seu Lado»; e de Vila Franca de Xira, no distrito de Lisboa, com a denominação «Nova Geração 2021», adotem essas denominações, sigla e símbolo;
b) Determinar a anotação das coligações, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto os votos de conformidade dos Senhores Conselheiros José António Teles Pereira e Pedro Machete, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio).
Lisboa, 22 de julho de 2021. - José João Abrantes - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210598.html
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