Acórdão (extrato) n.º 582/2021
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), o Aliança (A) e o Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.A.PDR. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho da Moita, distrito de Setúbal, com a denominação «Merecemos Mais», adote essas denominação, sigla e símbolo; determina a anotação da coligação.
III - Decisão
Nestes termos, por observados os requisitos legais, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação eleitoral entre o Partido Social Democrata (PPD/PSD), o CDS - Partido Popular (CDS-PP), o Partido da Terra (MPT), o Partido Popular Monárquico (PPM), O Aliança (A) e o Partido Democrático Republicano (PDR), constituída com a finalidade de concorrer às eleições autárquicas marcadas para o dia 26 de setembro de 2021, com a sigla PPD/PSD.CDS-PP.MPT.PPM.A.PDR. e o símbolo gráfico constante do anexo ao presente acórdão, em relação a todos os órgãos autárquicos, municipais e de freguesia, do concelho da Moita, distrito de Setúbal, com a denominação «Merecemos mais», adote essas denominação, sigla e símbolo;
b) Determinar a anotação da coligação, procedendo-se à publicação, passagem de certidão e notificação previstas nos n.os 2 e 4 do artigo 18.º da LEOAL.
Atesto o voto de conformidade do Senhor Conselheiro José António Teles Pereira, nos termos do disposto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março (aditado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 20/2020, de 1 de maio), bem como o voto de conformidade do Senhor Conselheiro Pedro Machete. José João Abrantes
Lisboa, 20 de julho de 2021. - José João Abrantes - Maria de Fátima Mata-Mouros - João Pedro Caupers.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210582.html
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