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Acórdão (extrato) 577/2021, de 30 de Julho

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas no concelho de Portimão, distrito de Faro, adote a denominação «Um Novo Portimão», a sigla «PPD/PSD.MPT.PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 577/2021

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD), o Movimento Partido da Terra (MPT) e o Partido Popular Monárquico (PPM), com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas no concelho de Portimão, distrito de Faro, adote a denominação «Um Novo Portimão», a sigla «PPD/PSD.MPT.PPM» e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão.

Processo 707/21

3 - Termos em que, por observados os requisitos legais, se decide:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo "Partido Social Democrata" [PPD/PSD], o "Movimento Partido da Terra" [MPT] e o "Partido Popular Monárquico" [PPM], com o objetivo de concorrer às próximas eleições autárquicas, no concelho de Portimão, distrito de Faro, adote a denominação "Um Novo Portimão", a sigla "PPD/PSD.MPT.PPM" e o símbolo que consta do anexo ao presente acórdão, de que faz parte integrante; e

b) Ordenar a anotação da referida coligação.

O Presidente atesta o envio do presente Acórdão pelo relator Conselheiro José António Teles Pereira, atestando que o mesmo e o Conselheiro Pedro Machete não assinam por não se encontrarem presentes. João Pedro Caupers.

Lisboa, 19 de julho de 2021. - Maria de Fátima Mata-Mouros - José João Abrantes - João Pedro Caupers.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20210577.html

314438083

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4610163.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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