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Resolução da Assembleia da República 216/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas de apoio a pessoas LGBTQI+

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 216/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas de apoio a pessoas LGBTQI+.

Recomenda ao Governo medidas de apoio a pessoas LGBTQI+

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie estruturas de apoio multissetorial de âmbito local para apoio a pessoas LGBTQI+ que se encontrem em situação de fragilidade económica ou social.

2 - Promova a formação de técnicos especializados para o acompanhamento e tratamento das dificuldades e impedimentos sentidos pelas pessoas LGBTQI+ na procura de emprego, de habitação, na prestação de cuidados de saúde e de apoio psicológico, social e jurídico.

3 - Articule a integração das câmaras municipais e juntas de freguesias no processo de identificação e acompanhamento das pessoas que necessitam de apoio a nível local, bem como das associações e coletivos que se dedicam à proteção e reforço dos direitos das pessoas LGBTQI+, através da celebração de protocolos.

4 - Celebre protocolos com instituições particulares de solidariedade social e organizações não-governamentais sem fins lucrativos, direcionadas para a comunidade LGBTQI+, com a garantia de apoio financeiro contínuo e estável.

5 - Desenvolva um sistema de monitorização, acompanhamento e avaliação das medidas instituídas, de forma a identificar modos de gestão e atuação eficazes, bem como possíveis ineficiências.

6 - Crie uma estrutura de acolhimento para pessoas LGBTQI+ no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, em cumprimento do disposto no artigo 135.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021.

7 - Publique os relatórios da Carta Social referentes aos anos de 2019 e 2020.

Aprovada em 2 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4606633.dre.pdf .

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