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Resolução da Assembleia da República 215/2021, de 28 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Baía de Armação de Pêra

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 215/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Baía de Armação de Pêra.

Recomenda ao Governo a criação da Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário na Baía de Armação de Pêra

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Crie a Área Marinha Protegida de Interesse Comunitário (AMPIC) na Baía de Armação de Pêra, envolvendo, através de processos participativos, todas as partes interessadas nas diferentes fases de designação e implementação da AMPIC.

2 - Elabore e concretize programas de monitorização ecológica e socioeconómica da AMPIC para avaliar os efeitos da criação da área protegida e para possibilitar uma gestão de base adaptativa, com vista ao cumprimento dos objetivos propostos.

3 - Assegure os meios técnicos e financeiros adequados para a fiscalização permanente da AMPIC.

4 - Incentive a gestão partilhada da pesca local permitida na AMPIC, incentivando, para o efeito, a criação de comités de cogestão constituídos por representantes do Estado, profissionais da pesca, organizações sindicais, organizações não governamentais, comunidade científica, entre outras entidades relevantes.

5 - Garanta e concretize medidas compensatórias justas para os profissionais da pesca e outros profissionais afetados pela criação da AMPIC.

Aprovada em 25 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114420481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4606632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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