Despacho Normativo 196/92
Considerando que se torna necessário introduzir algumas alterações aos planos de estudo dos cursos técnico-profissionais de Electrotecnia e de Electrónica, criados pelo Despacho Normativo 25/84, de 30 de Janeiro, em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos;
Considerando que as alterações passam pela introdução de duas variantes em cada curso referido - Máquinas Eléctricas e Automação e Redes de Comunicação e Energia e Electrónica Industrial e Automação e Electrónica e Telecomunicações, respectivamente -, bem como pela inserção obrigatória dos estágios de aproximação à vida activa na estrutura curricular de cada uma dessas variantes;
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:
Determino o seguinte:
1 - Os planos de estudo e a respectiva carga horária das variantes de Máquinas Eléctricas e Automação e Redes de Comunicação e Energia do curso técnico-profissional de Electrotecnia e das variantes de Electrónica Industrial e Automação e Electrónica e Telecomunicações do curso técnico-profissional de Electrónica passam a ter a estrutura constante dos respectivos quadros anexos ao presente despacho, que incluem também os estágios de aproximação à vida pós-escolares ou integrados no período de escolaridade.
2 - Todas as restantes disposições do Despacho Normativo 25/84, de 30 de Janeiro, mantêm-se em vigor.
Ministério da Educação, 17 de Setembro de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)