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Despacho Normativo 196/92, de 16 de Outubro

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Sumário

ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS E A RESPECTIVA CARGA HORÁRIA DAS VARIANTES DOS CURSOS TÉCNICO PROFISSIONAIS DE ELECTROTECNIA E DE ELECTRÓNICA, CRIADOS PELO DESPACHO NORMATIVO 25/84, DE 30 DE JANEIRO, EM FUNCIONAMENTO NO COLEGIO INTERNATO DOS CARVALHOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 196/92
Considerando que se torna necessário introduzir algumas alterações aos planos de estudo dos cursos técnico-profissionais de Electrotecnia e de Electrónica, criados pelo Despacho Normativo 25/84, de 30 de Janeiro, em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos;

Considerando que as alterações passam pela introdução de duas variantes em cada curso referido - Máquinas Eléctricas e Automação e Redes de Comunicação e Energia e Electrónica Industrial e Automação e Electrónica e Telecomunicações, respectivamente -, bem como pela inserção obrigatória dos estágios de aproximação à vida activa na estrutura curricular de cada uma dessas variantes;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino o seguinte:
1 - Os planos de estudo e a respectiva carga horária das variantes de Máquinas Eléctricas e Automação e Redes de Comunicação e Energia do curso técnico-profissional de Electrotecnia e das variantes de Electrónica Industrial e Automação e Electrónica e Telecomunicações do curso técnico-profissional de Electrónica passam a ter a estrutura constante dos respectivos quadros anexos ao presente despacho, que incluem também os estágios de aproximação à vida pós-escolares ou integrados no período de escolaridade.

2 - Todas as restantes disposições do Despacho Normativo 25/84, de 30 de Janeiro, mantêm-se em vigor.

Ministério da Educação, 17 de Setembro de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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