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Resolução da Assembleia da República 213/2021, de 27 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo a implementação de medidas para prevenir e combater o crime de violência doméstica

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 213/2021

Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de medidas para prevenir e combater o crime de violência doméstica.

Recomenda ao Governo a implementação de medidas para prevenir e combater o crime de violência doméstica

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Apresente um relatório à Assembleia da República, no prazo de 120 dias, que descreva com detalhe a forma como o tema da violência doméstica é abordado em meio escolar, nos diferentes níveis de ensino.

2 - Realize uma campanha de prevenção da violência doméstica, reforçando-a em contexto de pandemia, que evidencie e esclareça a sua natureza de crime público e de violação de direitos humanos, bem como as formas existentes e disponíveis de auxílio às vítimas.

3 - Proceda à revisão das fichas de avaliação de risco para passar a abranger o conhecimento concreto sobre a situação das crianças e jovens do agregado familiar, assim como o grau de dependência da vítima em relação ao agressor, nomeadamente em questões económico-financeiras.

4 - Promova, junto dos órgãos de comunicação social, a elaboração e a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica, adotada em Istambul, a 11 de maio de 2011, com o envolvimento da Entidade Reguladora para a Comunicação Social, de acordo com a Diretiva n.º 2019/1, sobre a cobertura informativa de situações de violência doméstica, do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social.

Aprovada em 9 de julho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114420449

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4604633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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