Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 194/92, de 16 de Outubro

Partilhar:

Sumário

ALTERA OS PLANOS DE ESTUDO E OS RESPECTIVOS CARGOS LUCRATIVOS DOS CURSOS COMPLEMENTARES TÉCNICOS PROFISSIONAIS DE INFORMÁTICA, DE QUÍMICA, DE CONTABILIDADE E GESTÃO E DE BIOTECNOLOGIA, APROVADOS RESPECTIVAMENTE PELOS DESPACHOS NORMATIVOS 43/86, DE 21 DE MAIO, 41/86, DE 19 DE MAIO, 47/89, DE 6 DE JUNHO, MINISTRADOS PELO COLEGIO INTERNATO DOS CARVALHOS.

Texto do documento

Despacho Normativo 194/92
Considerando que se torna necessário introduzir algumas alterações aos planos de estudo dos cursos técnico-profissionais de Informática, de Química e de Contabilidade e Gestão, aprovados pelo Despacho Normativo 107/86, de 9 de Dezembro, bem como ao do curso técnico-profissional de Biotecnologia, criado pelo Despacho Normativo 47/89, de 6 de Junho, todos em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos;

Considerando que as alterações passam pela inserção obrigatória dos estágios de aproximação à vida activa nas estruturas curriculares daqueles cursos;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967:

Determino o seguinte:
1 - Os planos de estudo e a respectiva carga horária dos cursos técnico-profissionais de Informática, de Química, de Contabilidade e Gestão e de Biotecnologia passam a ter a composição constante dos respectivos quadros anexos ao presente despacho, que incluem também os estágios de aproximação à vida activa pós-escolares ou integrados no período de escolaridade.

2 - Todas as restantes disposições dos Despachos Normativos n.os 41/86 e 43/86, respectivamente de 19 e 21 de Maio, e do Despacho Normativo 47/89, de 6 de Junho, mantêm-se em vigor.

Ministério da Educação, 17 de Setembro de 1992. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46012.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda