A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 217/92, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CRIA NA DEPENDENCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO MUSEU DE ALCOBAÇA, A CASA - MUSEU DE VIEIRA NATIVIDADE, QUE FICA INSTALADA NO EDIFÍCIO ONDE VIVEU MANUEL VIEIRA NATIVIDADE.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/92
de 15 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 433/85, de 23 de Outubro, foi criado o Museu de Alcobaça, na dependência técnica e administrativa do actual Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, com funções de estudo e divulgação da inserção do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça nas relações históricas, artísticas, sócio-culturais e económicas da região onde se situa.

Um dos mais ilustres alcobacenses foi Manuel Vieira Natividade, notável investigador e estudioso da cerâmica, numismática, pintura, tapeçaria e fruticultura da região, cuja obra foi continuada por seus filhos António e Joaquim Vieira Natividade e preservada até aos dias de hoje pela família.

Sendo vontade de Manuel Vieira Natividade que toda a sua colecção fosse doada a um futuro museu de Alcobaça, mantendo-se assim na região a que pertencia, os seus herdeiros doaram ao Estado, através do actual Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, toda aquela vastíssima colecção, com a obrigação de ser integrada no Museu de Alcobaça.

Também a casa onde viveu Manuel Vieira Natividade foi doada por sua filha Leocádia Garcês Natividade para aí ser instalada a Casa-Museu de Vieira Natividade.

Aceites que foram pelo Estado as doações, impõe-se dar cabal cumprimento às obrigações aí assumidas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada, na dependência técnica e administrativa do Museu de Alcobaça, a Casa-Museu de Vieira Natividade.

2 - A Casa-Museu fica instalada no edifício onde viveu Manuel Vieira Natividade.

Art. 2.º - 1 - Na Casa-Museu serão mantidas e expostas ao público, com carácter de permanência, as colecções doadas ao Estado, através do actual Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, por Leocádia Garcês Natividade e Irene Pires de Sá Vieira Natividade.

2 - As colecções referidas no número anterior só podem sair da Casa-Museu para integrarem exposições temporárias ou serem objecto de trabalhos de restauro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em Viana do Castelo em 25 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda