Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 217/92, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

CRIA NA DEPENDENCIA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO MUSEU DE ALCOBAÇA, A CASA - MUSEU DE VIEIRA NATIVIDADE, QUE FICA INSTALADA NO EDIFÍCIO ONDE VIVEU MANUEL VIEIRA NATIVIDADE.

Texto do documento

Decreto-Lei 217/92
de 15 de Outubro
Pelo Decreto-Lei 433/85, de 23 de Outubro, foi criado o Museu de Alcobaça, na dependência técnica e administrativa do actual Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, com funções de estudo e divulgação da inserção do Mosteiro de Santa Maria de Alcobaça nas relações históricas, artísticas, sócio-culturais e económicas da região onde se situa.

Um dos mais ilustres alcobacenses foi Manuel Vieira Natividade, notável investigador e estudioso da cerâmica, numismática, pintura, tapeçaria e fruticultura da região, cuja obra foi continuada por seus filhos António e Joaquim Vieira Natividade e preservada até aos dias de hoje pela família.

Sendo vontade de Manuel Vieira Natividade que toda a sua colecção fosse doada a um futuro museu de Alcobaça, mantendo-se assim na região a que pertencia, os seus herdeiros doaram ao Estado, através do actual Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, toda aquela vastíssima colecção, com a obrigação de ser integrada no Museu de Alcobaça.

Também a casa onde viveu Manuel Vieira Natividade foi doada por sua filha Leocádia Garcês Natividade para aí ser instalada a Casa-Museu de Vieira Natividade.

Aceites que foram pelo Estado as doações, impõe-se dar cabal cumprimento às obrigações aí assumidas.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É criada, na dependência técnica e administrativa do Museu de Alcobaça, a Casa-Museu de Vieira Natividade.

2 - A Casa-Museu fica instalada no edifício onde viveu Manuel Vieira Natividade.

Art. 2.º - 1 - Na Casa-Museu serão mantidas e expostas ao público, com carácter de permanência, as colecções doadas ao Estado, através do actual Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico, por Leocádia Garcês Natividade e Irene Pires de Sá Vieira Natividade.

2 - As colecções referidas no número anterior só podem sair da Casa-Museu para integrarem exposições temporárias ou serem objecto de trabalhos de restauro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Setembro de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em Viana do Castelo em 25 de Setembro de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45983.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-23 - Decreto-Lei 433/85 - Ministério da Cultura

    Cria, na dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural, o Museu de Alcobaça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda