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Aviso 164/92, de 15 de Outubro

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DEPOSITADO JUNTO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, UMA DECLARAÇÃO RESPEITANTE A APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1 A 12 DA CONVENCAO DE PORTOS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 20 DE MARCO DE 1883.

Texto do documento

Aviso 164/92
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo da República Federativa do Brasil depositou, em 21 de Agosto de 1992, uma declaração respeitante à aplicação dos artigos 1 a 12 da Convenção de Paris para a Protecção da Propriedade Industrial de 20 de Março de 1883, revista em Estocolmo a 14 de Julho de 1967 e modificada em 2 de Outubro de 1979.

Os artigos 13 a 30 da dita Convenção entraram em vigor, para a República do Brasil, a 24 de Março de 1975, aquando do depósito do instrumento de adesão à Convenção de Paris.

Os artigos 1 a 12 entrarão em vigor a 24 de Novembro de 1992.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Setembro de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45980.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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