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Aviso (extrato) 13887/2021, de 21 de Julho

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Sumário

Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 2.ª fase

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13887/2021

Sumário: Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 2.ª fase.

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º do DL 80/2015, de 14 de maio, conjugado com a alinea f) do n.º 4 do artigo 191.º do mesmo diploma legal, a Assembleia Municipal da Murtosa deliberou, na reunião da sessão ordinária de vinte e oito de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião de 17 de junho de 2021, proceder à revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 2.ª Fase, publicado no DR 2.ª série, n.º 154, de 6 de junho de 2002.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 191.º do decreto acima referido, esta deliberação de revogação será divulgada na página municipal da internet (www.cm-murtosa.pt) e ainda nos meios de comunicação social nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Mais se informa que na área objeto do plano agora revogado, passará a aplicar-se as disposições do PDM da Murtosa em vigor.

6 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Deliberação

António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Assembleia Municipal da Murtosa declara que, na sua sessão ordinária de vinte e oito de junho de dois mil e vinte um, a Assembleia Municipal aprovou, o ponto número seis da respetiva ordem de trabalhos, titulado ""Apreciação, discussão e votação da "Proposta de Revogação do Plano de Pormenor da Zona Industrial - 2.ª Fase" - deliberação camarária de 17.06.2021"", por maioria, com quinze votos a favor das bancadas do PSD e do CDS-PP, e três votos contra da bancada do PS.

28 de junho de 2021. - O Presidente da Assembleia, António Maria dos Santos Sousa.

614388406

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4597824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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