Sumário: Alteração ao Regulamento 372/2018, de 15 de junho - competência acrescida diferenciada em enfermagem do trabalho.
Alteração ao Regulamento 372/2018, de 15 de Junho - Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho
Nota Justificativa
A entrada em vigor e efetiva aplicação do Regulamento 372/2018, de 15 de junho, evidenciaram a necessidade de ajustar a norma então definida àquela que é a particular realidade da Enfermagem do Trabalho
Conscientes de que a prática de Enfermagem do Trabalho tem hoje um campo de atuação mais amplo e mais exigente no âmbito do exercício profissional do que até anos recentes, assumindo-se como membro pleno das equipas de Saúde Ocupacional, a certificação de Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho surge como requisito obrigatório para a prática profissional.
Neste contexto, constatou-se que um elevado número de enfermeiros se encontra impedido de obter a atribuição da Competência Acrescida Diferenciada por não conseguirem alcançar as atividades profissionais complementares determinadas, ficando assim, impedidos do seu exercício profissional, situação esta que se pretende solucionar através da presente alteração ao presente regulamento, mantendo-se, contudo, os princípios e o modelo de certificação de competências implementado.
Considera-se que a presente alteração se encontra dispensada de audiência de interessados, nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo, uma vez que as suas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo a que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica.
Assim:
Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, o Conselho Diretivo, por proposta do Conselho de Enfermagem, em reunião de 9 de junho de 2021, deliberou aprovar a presente alteração ao Regulamento 372/2018, de 15 de junho, que define o perfil e os termos de Certificação da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, e após parecer favorável do Conselho Jurisdicional, em cumprimento do vertido na alínea h) do n.º 1 do artigo 32.º do mencionado Estatuto, foi aprovada em Assembleia Geral reunida em sessão ordinária, em 26 de junho de 2021.
É objeto da presente alteração o Anexo III ao Regulamento 372/2018, de 15 de junho, relativo aos descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO III
Grelha de verificação
Descritores aplicáveis à atribuição da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho
Identificação do Candidato:
___
(ver documento original)
Identificação do Candidato:
___
(ver documento original)
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
26 de junho de 2021. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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