Edital (extrato) n.º 826/2021
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - parques de estacionamento na cidade do Porto - secção iv, capítulo v, título iii da parte D e ao capítulo iii do anexo G-4 - tabela de preços e receitas municipais.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada nos termos da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que, em reunião do Executivo Municipal de 31 de maio de 2021, e por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de junho de 2021, foi aprovada a alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto - Parques de estacionamento na cidade do Porto - Secção IV, Capítulo V Título III da Parte D e ao Capítulo III do Anexo G-4 - Tabela de Preços e Receitas Municipais que para os devidos efeitos legais a seguir se publica com todos os seus anexos.
6 de julho de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Aditamento às normas do CRMP relativas aos parques de estacionamento na cidade do Porto
Parte D, Título III, Secção IV, Capítulo V, Secção IV, Subsecção II e Alteração ao Anexo G-4 da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais
1 - Nota justificativa
A presente proposta de alteração ao Código Regulamentar do Município do Porto visa regulamentar o funcionamento do Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã, que constitui parte integrante desta nova infraestrutura de transportes. Com esta revisão pretende-se ainda simplificar o processo de fidelização dos utilizadores de parques de estacionamento municipais, abolindo a preço anual de renovação da avença.
Nos últimos anos, a cidade do Porto tem vindo a ser confrontada com novos desafios ao nível da mobilidade, que têm resultando num aumento da pressão sobre o espaço público.
Procurando dar resposta a esses desafios o Município do Porto tem vindo a desenvolver uma estratégia integrada de mobilidade, consubstanciada na criação de infraestruturas de rebatimento do transporte público e de promoção da intermodalidade, quer através de novos instrumentos de regulação, quer da definição de preços de utilização, nomeadamente no que respeita ao estacionamento à superfície e aos parques de estacionamento de gestão municipal.
1.1 - O Terminal Intermodal de Campanhã, enquanto interface de transportes de primeiro nível, tem um parque de estacionamento para veículos de transporte individual com capacidade para 268 lugares e que integrará este equipamento no contexto da política de estacionamento que tem vindo a ser preconizada pelo Município do Porto, nomeadamente no que concerne ao equilíbrio entre o estacionamento "off-street" e "on-street", proteção aos moradores e comerciantes e incentivo à utilização de transportes públicos. Assim, e com o intuito de:
a) Integrar a capacidade de estacionamento deste novo parque no sistema de mobilidade e acessibilidade preconizado pelo Município do Porto;
b) Fomentar a utilização do parque de estacionamento por moradores e comerciantes, de modo a libertar a ocupação do espaço público para outros usos;
c) Fomentar a utilização do transporte público através da promoção de produtos combinados, vulgarmente conhecidos como produtos Park&Ride;
d) Garantir uma uniformização das tarifas de rotação e de avenças para todos os Parques de Estacionamento de gestão municipal;
e) Promover a utilização dos modos de transporte suaves, mais sustentáveis e menos consumidores de espaço público, nomeadamente os motociclos, ciclomotores e bicicletas;
f) Fomentar a transição de veículos com motores de combustão interna, para veículos com motorização elétrica, de modo a melhorar a qualidade do ar e minimizar o ruído ambiente.
É proposto um tarifário para o Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã seguindo a política de preços praticada nos restantes parque de gestão municipal, e contemplando ainda a introdução de tarifas Park&Ride, quer em regime ocasional, quer em regime de avença para clientes do sistema intermodal, similares às praticadas nos parques de estacionamento localizados na zona oriental e integrados noutras infraestruturas de transporte público.
1.2 - Conforme já mencionado, a política de estacionamento do Município visa um equilíbrio entre o estacionamento "off-street" e "on-street", a proteção aos moradores e comerciantes e simultaneamente o incentivo à utilização de transportes públicos, de modos mais suaves e de veículos menos poluentes, nas deslocações quotidianas. Assim, e não descurando a existência do transporte individual para outro tipo de deslocações, preferencialmente mais longas, é de todo o interesse fidelizar a utilização do estacionamento "off-street", facilitando, sempre que possível, o processo de continuação da avença. Nesse sentido, o preço de renovação da avença praticado anualmente, no valor de 15(euro), para quem é cumpridor e tem uma avença em continuidade, apresenta-se como mais um obstáculo a esse processo, sendo que a sua abolição representa uma perda de receita de cerca de (euro) 18.270/ano, um baixo valor face ao custo administrativo desta ação e os incómodos que acarreta para o Munícipe.
Assim, com os fundamentos acima expostos, é proposto o aditamento de um Capítulo à parte D Título III, Capítulo V, Secção IV, Subsecção II, do Código Regulamentar do Município do Porto e do Anexo G-4 do Código Regulamentar do Município do Porto - Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, nos seguintes termos:
Aditamento às normas relativas aos parques de estacionamento na cidade do Porto
«Parte D
[...]
Título III
[...]
Capítulo V
[...]
Secção IV
[...]
Subsecção II
[...]
Artigo D-3/66.º
Parque de Estacionamento Campanhã
As normas seguintes visam regular as condições de acesso e utilização do Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã, sito no Terminal Intermodal de Campanhã.
Artigo D-3/67.º
Entidade gestora
O Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã, é propriedade do Município do Porto e gerido pelo mesmo.
Artigo D-3/68.º
Condições Gerais
1 - O Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã doravante designado por Parque tem a capacidade total de 230 lugares, distribuídos por 1 piso coberto acima do solo.
2 - O Parque destina-se ao estacionamento de veículos ligeiros, motociclos e velocípedes.
3 - É proibido o acesso ao Parque de veículos com altura superior a 2,80 m.
Artigo D-3/69.º
Informação ao público
As disposições regulamentares, bem como a tabela de preços, estão afixadas nos acessos ao Parque e disponíveis para consulta na página de Internet do Município do Porto (www.cm-porto.pt).
Artigo D-3/70.º
Condições de utilização do parque
1 - Horário de funcionamento:
O Parque está aberto ao público 24 horas.
2 - Acesso pedonal:
O acesso pedonal é feito obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito nos termos da legislação em vigor.
3 - Acesso de veículos:
3.1 - A entrada, circulação e saída de veículos do Parque é feita obrigatoriamente pelos acessos definidos e sinalizados para esse efeito nos termos da legislação em vigor;
3.2 - A circulação e manobras devem ser efetuadas com prudência;
3.3 - O estacionamento deve fazer-se dentro dos limites dos lugares.
4 - Controlo de acessos:
4.1 - Os primeiros 10 minutos são gratuitos se o utilizador pretender abandonar o parque;
4.2 - O acesso de utilizadores rotativos faz-se através da emissão de bilhetes no equipamento de entrada. A saída dos utilizadores rotativos faz-se após o pagamento da duração do estacionamento mediante a apresentação de bilhete no equipamento de saída;
4.3 - O acesso de utilizadores com avença faz-se através do reconhecimento automático da matrícula junto dos equipamentos de entrada e saída;
4.4 - O pagamento poderá ser efetuado por numerário e multibanco nas caixas automáticas instaladas no parque e por multibanco na caixa central de pagamento.
Artigo D-3/71.º
Preços
O estacionamento fica sujeito, dentro dos limites horários fixados, ao pagamento dos valores constantes da Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo D-3/72.º
Restrições à circulação
1 - A circulação no interior do Parque é feita em conformidade com o Código da Estrada e com a sinalização colocada no local.
2 - A circulação deve ser feita com os médios ligados.
3 - A velocidade máxima de circulação no parque é de 10 km/hora.
Artigo D-3/73.º
Segurança do Parque
1 - A segurança no interior do Parque é efetuada, em permanência, pela presença de vigilante.
2 - O parque possui:
a) Sinalização e plantas de emergência, bem como caminhos de evacuação assinalado;
b) Extintores de incêndio em locais devidamente assinalados;
c) Rede de combate a incêndio;
d) Baldes de areia;
e) Casas de banho;
f) Elevadores;
g) Sistema de videovigilância.
3 - Os motores dos veículos devem ser mantidos em funcionamento apenas pelo período necessário para o acesso e estacionamento, evitando deste modo a emissão excessiva de gases poluentes.
4 - Em caso de incidente de qualquer natureza (incêndio, corte de energia, paragem de ventilação, etc.), os utilizadores deverão respeitar e obedecer às regras gerais de segurança afixadas no Parque, bem como às diretivas transmitidas pelos responsáveis do Parque e/ou pelos serviços de segurança.
Artigo D-3/74.º
Responsabilidade dos utilizadores
1 - Os utilizadores são responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem inclusivamente na sequência de violação ao presente regulamento.
2 - Os utilizadores que provoquem danos em outras viaturas, ou em instalações do Parque, devem imediatamente dar conhecimento à entidade gestora.
3 - O Município do Porto não se responsabiliza pelos roubos de veículos, nem por outros de qualquer natureza, que possam ser cometidos durante os períodos de estacionamento.
4 - O Município do Porto não se responsabiliza por quaisquer prejuízos causados por outros utilizadores.
Artigo D-3/75.º
Pessoal de Serviço no Parque
1 - Os funcionários que se encontrem a exercer funções no Parque são portadores de uma placa identificativa com nome e função, exibida em local visível.
2 - Aos utilizadores do Parque são exigidas relações de cortesia e boa educação.
Artigo D-3/76.º
Reclamações
O livro de reclamações está disponível na caixa central de pagamento.
Artigo D-3/77.º
Fiscalização
A fiscalização do parque é da competência dos serviços de fiscalização municipais e de entidades policiais.»
Alteração às normas relativas aos parques de estacionamento na cidade do Porto
«ANEXO G-4
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais
CAPÍTULO III
Gestão do espaço público
Estacionamento
Artigo 13.º
A - Parque da Trindade
1 - [...]
10 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
11 - [...]
B - Parque da Alfândega
1 - [...]
2.8 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
2.9 - [...]
C - Parque Duque Loulé
1 - [...]
9 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
10 - [...]
D - Parque Caminhos do Romântico
1 - [...]
9 - Atribuição ou emissão de segunda via do dístico de avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
10 - [...]
E - Parque Viela do Anjo
1 - [...]
3 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
F - Parque São Roque
1 - [...]
2 - Atribuição ou emissão de segunda via do dístico de avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
3 - [...]
G - Parque Silo Auto
1 - [...]
12 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
13 - [...]
H - Parque dos Poveiros
1 - [...]
10 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
11 - [...]
I - Parque do Palácio de Cristal
1 - [...]
10 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
11 - [...]
J - Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã
1 - Das 8 às 20 horas:
Por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30(euro)
2 - Das 20 às 8 horas:
Por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30(euro)
3 - Avença mensal público - 80,00(euro)
4 - Avença mensal comerciante - 65,00(euro)
5 - Avença mensal residente - 30,00(euro)
6 - Avença mensal para veículo elétrico 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença
7 - Pré-Pago 72 h - 20,00(euro)
8 - Titulo Ocasional Andante Park&Ride (até 24 h) - 1,20(euro)
9 - Assinatura Andante Park&Ride (até 12 h) - 17,00(euro)
Clientes do serviço de transporte rodoviário de passageiros a operar no Terminal Intermodal de Campanhã, mediante apresentação do título de transporte
10 - Até 24 h - 3,00(euro)
11 - Até 48 h - 5,50(euro)
12 - Até 72 h - 10,00(euro)
13 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas nos lugares assinalados - 0,00 (euro)
14 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
15 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.»
Versão Consolidada
ANEXO G-4
Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais
CAPÍTULO III
Gestão do espaço público
Estacionamento
Artigo 13.º
A - Parque da Trindade
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - 1.ª Hora - por cada período de quinze minutos ou fração - 0,20 (euro)
1.2 - 2.ª Hora e seguintes - por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)
2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,20 (euro)
3 - Bilhete 72 h - 20,00 (euro)
4 - Caução bilhete 72 h - 5,00 (euro)
5 - Avença mensal público - 80,00 (euro)
6 - Avença mensal comerciante - 64,00 (euro)
7 - Avença mensal residente - 30,00 (euro)
8 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença.
9 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas nos lugares assinalados - 0,00 (euro)
10 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque
B - Parque da Alfândega
1 - Estacionamento de veículos pesados de transporte de passageiros
1.1 - Das 8 às 20 horas:
a) 1.º a 8.º período de quinze minutos ou fração - 0,80 (euro)
b) 9.º a 16.º período de quinze minutos ou fração - 1,00 (euro)
c) 17.º a 20.º período de quinze minutos ou fração - 1,30 (euro)
d) 21.º a 24.º período de quinze minutos ou fração - 1,60 (euro)
e) 25.º a 28.º período de quinze minutos ou fração - 2,00 (euro)
f) 29.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 2,40 (euro)
1.2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração
a) 1.º a 8.º período de quinze minutos ou fração - 0,80 (euro)
b) 9.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,45 (euro)
2 - Estacionamento de veículo ligeiros de passageiros
2.1 - Das 8 às 20 horas:
a) 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)
b) 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)
c) 3.º e 4.º período de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)
d) 5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)
2.2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)
2.3 - Bilhete 72 h - 20,00 (euro)
2.4 - Avença mensal público - 80,00 (euro)
2.5 - Avença mensal comerciante - 29,20 (euro)
2.6 - Avença mensal residente - 29,20 (euro)
2.7 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença.
2.8 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
2.9 - Caução bilhete 72 h - 5,00 (euro)
3 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - Gratuito
4 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
5 - Para os veículos pesados de transporte de passageiros, o extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
6 - Para os veículos com avença mensal, o extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor mensal e do valor previsto no ponto anterior.
C - Parque Duque Loulé
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - 1.ª hora - por cada período de quinze minutos ou fração - 0,20 (euro)
1.2 - 2.ª hora e seguintes - por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)
2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,20 (euro)
3 - Bilhete 72 h - 20,00 (euro)
4 - Avença mensal público - 70,00 (euro)
5 - Avença mensal comerciante 56,00 (euro)
6 - Avença mensal residente - 30,00 (euro)
7 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença
8 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - 0,00 (euro)
9 - Atribuição, renovação ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
10 - Caução bilhete 72 h - 5,00 (euro)
11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque
D - Parque Caminhos do Romântico
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - 1.ª hora - por cada período de quinze minutos ou fração - 0,20 (euro)
1.2 - 2.ª hora e seguintes - por cada período de quinze minutos ou fração - 0,20 (euro)
2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)
3 - Bilhete 72 h - 20,00 (euro)
4 - Avença mensal público - 65,00 (euro)
5 - Avença mensal comerciante - 52,00 (euro)
6 - Avença mensal residente - 30,00 (euro)
7 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença.
8 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - 0,00 (euro)
9 - Atribuição ou emissão de segunda via do dístico de avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
10 - Caução bilhete 72 h - 5,00 (euro)
11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
E - Parque Viela do Anjo
1 - Avença mensal residente - 52,00 (euro)
2 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença
3 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
F - Parque São Roque
1 - Estacionamento de veículos pesados de transporte de passageiros:
1.1 - Por cada período de quinze minutos ou fração - 0,70 (euro)
1.2 - Avença mensal pesado de passageiros - 100,00 (euro)
2 - Atribuição ou emissão de segunda via do dístico de avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
3 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
G - Parque Silo Auto
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)
1.2 - 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)
1.3 - 3.º e 4.º período de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)
1.4 - 5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)
2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)
3 - Bilhete 24 h - 13,00 (euro)
4 - Bilhete 48 h - 21,00 (euro)
5 - Bilhete 72 h - 31,50 (euro)
6 - Avença mensal público - 80,00 (euro)
7 - Avença mensal diurna (2.ª a dom 8 h-21 h) - 49,00 (euro)
8 - Avença mensal noturna (2.ª a dom 18 h-10 h) - 50,00 (euro)
9 - Avença mensal residente - 30,00 (euro)
10 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença.
11 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - 0,00 (euro)
12 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
13 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
H - Parque dos Poveiros
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)
1.2 - 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)
1.3 - 3.º e 4.º período de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)
1.4 - 5.º período de quinze minutos ou fração e seguintes (por cada) - 0,30 (euro)
2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)
3 - Bilhete 72 h - 20,00 (euro)
4 - Caução bilhete 72 h - 5,00 (euro)
5 - Avença mensal público - 80,00 (euro)
6 - Avença mensal comerciante - 64,00 (euro)
7 - Avença mensal residente - 30,00 (euro)
8 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença.
9 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - 0,00 (euro)
10 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
I - Parque do Palácio de Cristal
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - 1.º período de quinze minutos ou fração - 0,35 (euro)
1.2 - 2.º período de quinze minutos ou fração - 0,15 (euro)
1.3 - 3.º e 4.º período de quinze minutos ou fração (por cada) - 0,25 (euro)
1.4 - 5.º período de quinze minutos ou fração e 0,30 (euro) seguintes (por cada)
2 - Das 20 às 8 horas: por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30 (euro)
3 - Bilhete 72 h - 20,00 (euro)
4 - Caução bilhete 72 h - 5,00 (euro)
5 - Avença mensal público - 65,00 (euro)
6 - Avença mensal comerciante - 52,00 (euro)
7 - Avença mensal residente - 30,00 (euro)
8 - Avença para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença.
9 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas (nos lugares assinalados) - 0,00 (euro)
10 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
11 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
J - Parque de Estacionamento do Terminal Intermodal de Campanhã
1 - Das 8 às 20 horas:
1.1 - Por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30(euro)
2 - Das 20 às 8 horas:
2.1 - Por cada período de quinze minutos ou fração - 0,30(euro)
3 - Avença mensal público - 80,00(euro)
4 - Avença mensal comerciante - 65,00(euro)
5 - Avença mensal residente - 30,00(euro)
6 - Avença mensal para veículo elétrico - 85 % do valor previsto nas alíneas anteriores, consoante o tipo de avença
7 - Pré-Pago 72 h - 20,00(euro)
8 - Titulo Ocasional Andante Park&Ride (até 24 h) - 1,20(euro)
9 - Assinatura Andante Park&Ride (até 12 h) - 17,00(euro)
Clientes do serviço de transporte rodoviário de passageiros a operar no Terminal Intermodal de Campanhã, mediante apresentação do título de transporte
10 - Até 24 h - 3,00(euro)
11 - Até 48 h - 5,50(euro)
12 - Até 72 h - 10,00(euro)
13 - Motociclos, ciclomotores, bicicletas nos lugares assinalados - 0,00 (euro)
14 - Atribuição ou emissão de segunda via da avença para parques de estacionamento, por ano civil ou fração - 15,00 (euro)
15 - O extravio do título de estacionamento ou inutilização do título de estacionamento obriga ao pagamento do valor correspondente ao estacionamento máximo diário por cada dia de permanência no parque.
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