Decreto do Presidente da República n.º 59/2021
de 20 de julho
Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa que revê em matéria fiscal o Acordo entre o Governo Português e a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa referente ao Estabelecimento da Sede da Comunidade em Portugal, assinado em Lisboa, em 3 de julho de 1998, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 209/2021, em 9 de junho de 2021.
Assinado em 8 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 15 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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