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Aviso (extrato) 13614/2021, de 19 de Julho

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Sumário

Designação da equipa do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13614/2021

Sumário: Designação da equipa do diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima.

Ao abrigo do n.º 6 do artigo 21.º, conjugado com o n.º 2 do artigo 24.º e com o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, designo, para me coadjuvar no exercício das minhas funções, a seguinte equipa:

Subdiretora, Maria Eugénia Cerqueira Gonçalves, docente do grupo de recrutamento 300;

Adjunta, Rute Varajão Rodrigues Alves, docente do grupo de recrutamento 910;

Adjunto, Filipe César de Sousa Martins, docente do grupo de recrutamento 620.

Os respetivos mandatos decorrem pelo prazo definido nos termos do n.º 8, do artigo 25.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, sem prejuízo do disposto no n.º 11, do artigo 25.º, do mesmo diploma legal.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, correspondente à tomada de posse.

5 de julho de 2021. - O Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, Joaquim Amâncio Vieira Cerqueira.

314385652

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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