A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 41/2021/A, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Prorrogação extraordinária dos programas Estagiar L e T

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 41/2021/A

Sumário: Prorrogação extraordinária dos programas ESTAGIAR L e T.

Prorrogação extraordinária dos programas Estagiar L e T

A atual realidade social e económica, provocada pela pandemia de COVID-19, força a Região a introduzir e a prolongar mecanismos transitórios de resposta, excecionais, neste caso em concreto aos programas ESTAGIAR L e T, reforçando também a concretização de políticas de apoio ao emprego e à economia, perante a incerteza da economia voltar rapidamente aos níveis anteriores à crise.

Embora os sinais sobre a vacinação contra a COVID-19, já em curso, sejam encorajadores, a retoma da atividade económica para a segunda metade de 2021 é expetável, mas ainda é fortemente incerta porque podemos ter de vir a enfrentar ciclos recorrentes de aceleração do contágio e de restrições ao exercício de certas atividades, levando a que a retoma económica possa ser mais lenta do que em anteriores crises. Apesar disso, essa retoma não se fará sentir de igual forma em todos os setores e grupos da população, nomeadamente nos jovens.

Neste contexto, reconhecendo a situação decorrente da crise pandémica e o papel determinante dos programas ESTAGIAR L e T para a juventude açoriana, os quais se têm revelado experiências cruciais para o acesso ao primeiro emprego de milhares de jovens açorianos e ao fomento da empregabilidade desta faixa etária, o Governo Regional determinou a prorrogação por mais 9 meses dos estágios no âmbito deste programa, nos termos da Portaria 28/2020, de 17 de março de 2020. E, mais recentemente, a Portaria 2458/2020, de 24 de dezembro de 2020, também estabeleceu uma prorrogação dos estágios até ao dia 30 de junho para as candidaturas que terminem entre 1 de dezembro de 2020 e 30 de junho de 2021.

O balanço dos resultados alcançados através da predita medida é globalmente positivo, desde logo por aquilo que representa em termos de integração dos jovens no mercado de trabalho, apresentando, nos últimos dois anos, uma taxa de empregabilidade superior a 70 %.

Sem deixar de assinalar o que foi já alcançado, e num cenário de maior vulnerabilidade, importa procurar soluções que sejam um contributo para a progressão do percurso de qualificação dos jovens e reforçar ainda mais a sua integração no mercado de trabalho, garantindo um rendimento muito importante no contexto de retoma progressiva da atividade económica.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que no âmbito dos programas ESTAGIAR L e T concretize o seguinte:

1 - Proceda a uma prorrogação extraordinária, pelo prazo de 9 (nove) meses, dos projetos de estágio que se tenham iniciado nos períodos de outubro de 2019 e janeiro de 2020, que irão concluir a duração máxima dos seus estágios durante este ano e cuja data limite de estágio dos projetos iniciados em outubro de 2019 tenha sido prorrogada até 30 de junho de 2021.

2 - Assegure que na prorrogação extraordinária se mantêm os termos e condições regulamentares aplicáveis à data do termo dos estágios abrangidos por esta, nomeadamente o valor da comparticipação mensal do Fundo Regional do Emprego, previsto na segunda fase do estágio.

3 - Que na prorrogação referida nos números anteriores seja assegurado um período de descanso de um mês, em data a acordar com a entidade promotora.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114403033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda