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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 41/2021/A, de 19 de Julho

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Sumário

Prorrogação extraordinária dos programas Estagiar L e T

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 41/2021/A

Sumário: Prorrogação extraordinária dos programas ESTAGIAR L e T.

Prorrogação extraordinária dos programas Estagiar L e T

A atual realidade social e económica, provocada pela pandemia de COVID-19, força a Região a introduzir e a prolongar mecanismos transitórios de resposta, excecionais, neste caso em concreto aos programas ESTAGIAR L e T, reforçando também a concretização de políticas de apoio ao emprego e à economia, perante a incerteza da economia voltar rapidamente aos níveis anteriores à crise.

Embora os sinais sobre a vacinação contra a COVID-19, já em curso, sejam encorajadores, a retoma da atividade económica para a segunda metade de 2021 é expetável, mas ainda é fortemente incerta porque podemos ter de vir a enfrentar ciclos recorrentes de aceleração do contágio e de restrições ao exercício de certas atividades, levando a que a retoma económica possa ser mais lenta do que em anteriores crises. Apesar disso, essa retoma não se fará sentir de igual forma em todos os setores e grupos da população, nomeadamente nos jovens.

Neste contexto, reconhecendo a situação decorrente da crise pandémica e o papel determinante dos programas ESTAGIAR L e T para a juventude açoriana, os quais se têm revelado experiências cruciais para o acesso ao primeiro emprego de milhares de jovens açorianos e ao fomento da empregabilidade desta faixa etária, o Governo Regional determinou a prorrogação por mais 9 meses dos estágios no âmbito deste programa, nos termos da Portaria 28/2020, de 17 de março de 2020. E, mais recentemente, a Portaria 2458/2020, de 24 de dezembro de 2020, também estabeleceu uma prorrogação dos estágios até ao dia 30 de junho para as candidaturas que terminem entre 1 de dezembro de 2020 e 30 de junho de 2021.

O balanço dos resultados alcançados através da predita medida é globalmente positivo, desde logo por aquilo que representa em termos de integração dos jovens no mercado de trabalho, apresentando, nos últimos dois anos, uma taxa de empregabilidade superior a 70 %.

Sem deixar de assinalar o que foi já alcançado, e num cenário de maior vulnerabilidade, importa procurar soluções que sejam um contributo para a progressão do percurso de qualificação dos jovens e reforçar ainda mais a sua integração no mercado de trabalho, garantindo um rendimento muito importante no contexto de retoma progressiva da atividade económica.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que no âmbito dos programas ESTAGIAR L e T concretize o seguinte:

1 - Proceda a uma prorrogação extraordinária, pelo prazo de 9 (nove) meses, dos projetos de estágio que se tenham iniciado nos períodos de outubro de 2019 e janeiro de 2020, que irão concluir a duração máxima dos seus estágios durante este ano e cuja data limite de estágio dos projetos iniciados em outubro de 2019 tenha sido prorrogada até 30 de junho de 2021.

2 - Assegure que na prorrogação extraordinária se mantêm os termos e condições regulamentares aplicáveis à data do termo dos estágios abrangidos por esta, nomeadamente o valor da comparticipação mensal do Fundo Regional do Emprego, previsto na segunda fase do estágio.

3 - Que na prorrogação referida nos números anteriores seja assegurado um período de descanso de um mês, em data a acordar com a entidade promotora.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 17 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114403033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4593635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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