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Despacho Conjunto ME/MESS/92, de 23 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [119], de 23.05.1992, Pág. 461 0
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Sumário

Cria e define competências de um grupo de acompanhamento permanente, para promoção e desenvolvimento da cooperação entre a formação profissional inserida no sistema educativo e a formação profissional inserida no mercado de trabalho, cujo enquadramento legal foi estabelecido pelo Decreto-Lei nº 401/91 de 16 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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