Aviso (extrato) n.º 13583/2021
Sumário: Licença sem remuneração do técnico superior Manuel Brito Costa.
Licença sem remuneração do Técnico Superior, Manuel Brito Costa
Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 29.06.2021, foi concedida licença sem remuneração, nos termos do artigo 280.º e seguintes do mesmo diploma legal, ao trabalhador Manuel Brito Costa, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria Técnica Superior, a desempenhar funções na Loja Interativa de Turismo, da Divisão de Educação e Promoção Social, remuneração mensal ilíquida de 1.205,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, pelo período de 09.07.2021 a 04.07.2022.
1 de julho de 2021. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.
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