Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13583/2021, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Licença sem remuneração do técnico superior Manuel Brito Costa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13583/2021

Sumário: Licença sem remuneração do técnico superior Manuel Brito Costa.

Licença sem remuneração do Técnico Superior, Manuel Brito Costa

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 5.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do signatário, datado de 29.06.2021, foi concedida licença sem remuneração, nos termos do artigo 280.º e seguintes do mesmo diploma legal, ao trabalhador Manuel Brito Costa, detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na carreira e categoria Técnica Superior, a desempenhar funções na Loja Interativa de Turismo, da Divisão de Educação e Promoção Social, remuneração mensal ilíquida de 1.205,08(euro), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, pelo período de 09.07.2021 a 04.07.2022.

1 de julho de 2021. - O Vereador do Pelouro da Qualidade, Ordenamento e Gestão do Território, Dr. Manuel de Oliveira Lopes.

314388188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4592332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda