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Declaração (extrato) 67/2021, de 15 de Julho

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Sumário

Aprova, a pedido da Câmara Municipal de Vila Real, a concretização dos bens a expropriar, com caráter de urgência, de várias parcelas necessárias à «Expansão da Zona Industrial de Constantim»

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 67/2021

Sumário: Aprova, a pedido da Câmara Municipal de Vila Real, a concretização dos bens a expropriar, com caráter de urgência, de várias parcelas necessárias à «Expansão da Zona Industrial de Constantim».

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 7 de julho de 2021, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, e nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 10.º-A, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da Câmara Municipal de Vila Real, aprovou o mapa de parcelas constante da Informação Técnica n.º I-000767-2021, de 5 de julho de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, cuja expropriação, com caráter de urgência, é necessária à «Expansão da Zona Industrial de Constantim», com os fundamentos de facto e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do processo 13.007.21/DAJ, daquela Direção-Geral, onde podem ser consultados.

(ver documento original)

8 de julho de 2021. - O Subdiretor-Geral, José Moreira.

(ver documento original)

314393177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4590174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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