Resolução da Assembleia da República n.º 18/2015
Recomenda o apoio à candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Manifeste, ao Governo Regional da Região Autónoma da Madeira, o seu interesse e disponibilidade para apoiar a candidatura das levadas da Madeira a património da Humanidade, junto da UNESCO.
2 - Crie condições para apoiar as iniciativas que o Governo Regional da Região Autónoma da Madeira possa vir a tomar no sentido de retomar o processo de candidatura das levadas a património da Humanidade.
Aprovada em 6 de fevereiro de 2015.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.