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Resolução da Assembleia da República 30/92, de 21 de Outubro

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Sumário

Dá assentimento à viagem do Presidente da República a França, à Áustria e à Turquia.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 30/92
Viagem do Presidente da República a França, à Áustria e à Turquia
A Comissão Permanente da Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.º, n.º 1, 182.º, n.º 3, alínea e), e 169.º, n.º 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial do Presidente da República a França e à Áustria, entre os dias 14 e 21 de Outubro de 1992, e à Turquia, entre os dias 21 e 27 de Outubro de 1992.

Aprovada em 1 de Outubro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/45874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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