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Decreto do Presidente da República 58/2021, de 13 de Julho

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Sumário

É ratificado o Acordo em Matéria de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 58/2021

de 13 de julho

Sumário: É ratificado o Acordo em Matéria de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018.

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo em Matéria de Proteção dos Investimentos entre a União Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e a República de Singapura, por outro, assinado em Bruxelas, em 19 de outubro de 2018, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 199/2021, em 9 de junho de 2021.

Assinado em 30 de junho de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 7 de julho de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114392594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4586631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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