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Aviso (extrato) 13060/2021, de 12 de Julho

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Sinalização, Trânsito e Estacionamento em vigor no Município de Gondomar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13060/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Sinalização, Trânsito e Estacionamento em vigor no Município de Gondomar.

Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar, torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do Artigo 35.º conjugado com o Artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal, em sessão de 29 de junho de 2021, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião realizada no dia 28 de junho de 2021, deliberou aprovar a alteração ao "Regulamento de Sinalização, Trânsito e Estacionamento em vigor no Município de Gondomar".

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município de Gondomar, em www.cm-gondomar.pt e nas Juntas de Freguesia do Município.

1 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

314371533

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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