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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 38/2021/A, de 12 de Julho

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Sumário

Aquisição de veículos terrestres de apoio aos vigilantes da natureza

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 38/2021/A

Sumário: Aquisição de veículos terrestres de apoio aos vigilantes da natureza.

Aquisição de veículos terrestres de apoio aos vigilantes da natureza

Os vigilantes da natureza são, na sua génese, a classe cuja formação profissional é, predominantemente, orientada para a defesa e conservação da biodiversidade e do património natural. Daí a sua presença ser fundamental em todos os parques e reservas naturais, sobretudo em áreas que merecem uma tutela especial em virtude dos seus particularismos. São, por isso, indubitavelmente, a primeira linha de resposta às necessidades sentidas em termos de proteção e conservação da natureza, colocando, por vezes, a própria vida em risco e até perigo em prol da defesa e proteção do património natural, bem comum a toda a sociedade.

Nos Açores, os vigilantes da natureza encontram-se sob alçada da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e os seus modelos de carreira seguem as normas existentes em Portugal continental.

São incontestáveis o contributo e a importância dos vigilantes da natureza para a sociedade portuguesa e para a Região no que concerne à preservação do património natural e, inevitavelmente, na promoção da saúde e qualidade de vida da população açoriana. O seu papel, nem sempre reconhecido, tem hoje confirmado e relevado impacto na comunidade, que participa ativamente nos seus programas.

Este reconhecimento é fruto do destacado papel dos vigilantes da natureza nos Açores na manutenção, recuperação e preservação da fauna e flora silvestres, efetuando monitorização eficaz de espécies e habitats com impacto local, designadamente priolo, cagarro, painho-de-monteiro, entre outras.

Os vigilantes da natureza são, por isso, assumidamente um importante elemento na cadeia de valor do património natural, permitindo a execução dos objetivos inerentes a um desenvolvimento sustentável, conduzindo o progresso económico a par do bem-estar social e preservação do ambiente.

Os vigilantes da natureza são um dos elementos de garante na execução das políticas públicas ambientais, um elemento fulcral na política de preservação da natureza, por terra e por mar, nomeadamente na inspeção de locais com espécies CITES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção.

Estes profissionais são, assim, responsáveis por tarefas como a avaliação de perdas de habitat; avaliação de danos por ação de fauna selvagem e controlo da atribuição de compensações; peritagens e fixação de valores; manejo e recuperação de fauna selvagem, com ênfase para as espécies com estatuto de ameaça; monitorização de espécies migratórias; realização de censos populacionais; controlo de pragas e doenças; fiscalização de resíduos; realização de inspeções costeiras, no que tange à erosão de praias e arribas, à qualidade dos apoios balneares e à qualidade das águas; acompanhamento, controlo e apoio de projetos de investigação, entre outras atividades.

Estes profissionais personificam as autênticas sentinelas do equilíbrio natural da paisagem na Região e são exímios conhecedores das áreas geográficas, desenvolvendo obstinadamente patrulhamentos terrestres e marítimos em estreita colaboração com as comunidades, empresas e autoridades locais.

A sua função, no entanto, estende-se para lá da fiscalização do cumprimento das regras e limites dos planos de ordenamento. Os vigilantes da natureza desempenham funções de sensibilização e literacia junto da população, vigilância das atividades humanas com impacto na preservação da natureza, fiscalização do cumprimento da legislação vigente e monitorização sobre o estado do património natural e evolução de espécies protegidas. Têm a nobre função de promover uma relação mais próxima e sinergética entre as populações e a própria natureza, trazendo-a para o palco principal na tarefa, que compete ao ser humano, da sua conservação.

Parte das funções dos vigilantes são desempenhadas em ambientes hostis e isolados, com graves problemas de acessibilidade, em virtude das características e relevo acidentado típico das ilhas do arquipélago, não se podendo, dessa forma, ignorar que as condições climatéricas arquipelágicas, predominantemente adversas, exponenciam os fatores de risco e de perigo inerentes à execução do exercício de funções em ambientes adversos.

Ora, em virtude do descrito, considera-se determinante capacitar os vigilantes da natureza de recursos adequados que garantam não só a valorização da profissão mas também e essencialmente o seu correto e adequado desempenho, em condições que lhes possam asseverar confiança na execução das funções da respetiva profissão na sua plenitude.

Porém, são bem conhecidos, no espaço nacional e regional, os reiterados apelos destes profissionais para a necessidade de se proceder à aquisição de alguns equipamentos e até renovação dos mesmos, por forma a permitir-lhes o exercício pleno das funções em condições de segurança, maior mobilidade e autonomia, sem limitações no que concerne à concretização dos objetivos da missão que se propõem executar.

Para o efeito, é de considerar a incontestável importância da profissão na Região, as funções exercidas por esses profissionais, as condições em que são exercidas, a lacuna no âmbito de equipamentos terrestres e a sua falta de conformidade com as características arquipelágicas. Estes equipamentos devem ser distribuídos de forma racionalizada por todas as ilhas da Região, conforme a necessidade e tipologia do local.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que autorize e contratualize a aquisição de viaturas todo o terreno, por serem as mais adequadas ao relevo e características geográficas e ao desempenho das funções inerentes aos vigilantes da natureza, em conformidade com as necessidades específicas apontadas, a saber: uma viatura para a ilha do Faial, uma viatura para a ilha do Pico, uma viatura para a ilha do Corvo, duas viaturas para a ilha Terceira e duas viaturas para a ilha de São Miguel.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

114379594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4585137.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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