Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 37/2021/A
Sumário: Medidas de apoio à qualificação dos jovens que não estudam, não trabalham, nem frequentam formação (NEET).
Medidas de apoio à qualificação dos jovens que não estudam, não trabalham, nem frequentam formação (NEET)
Considerando que a prossecução de políticas de investimento na educação, combate à pobreza e juventude, nas últimas décadas, contribuiu para uma geração que, hoje, conta com o maior índice de qualificação da história da Região;
Considerando que, apesar de todo este percurso ascendente, nem todos os jovens revelam um percurso de sucesso escolar e formativo ou de acesso ao mercado de trabalho;
Considerando que a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores incentiva uma sociedade que valoriza os seus jovens como motor de permanente criatividade, inovação, inconformismo e insatisfação, em que possam ser, simultaneamente, destinatários e coautores das políticas públicas direcionadas para a juventude;
Considerando que o empenho do XII Governo Regional, de forma inovadora e única no País, criou a rede dos Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil, abrangendo quase toda a Região, com programas de aquisição de competências específicas que articulam o ensino, a cultura, a saúde, a habitação, a comunidade e apoio à família e o trabalho na resposta aos jovens NEET, e que deve continuar a ser apoiada e melhorada;
Considerando a importância de uma leitura permanente e atualizada, quer das necessidades e das novas problemáticas, quer da aptidão inovadora, que permita procurar novas estratégias e metodologias de intervenção na área da juventude;
Considerando que vencer o desafio da demografia implica, inequivocamente, apostar nos jovens, na sua qualificação e na criação de oportunidades e de estímulos à sua fixação na Região;
Considerando que o reforço da coesão social passa também pelo alargamento das respostas direcionadas à juventude.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional que desenvolva os procedimentos necessários à execução das seguintes medidas:
1 - Aumentar a capacidade de resposta dos Centros de Desenvolvimento e Inclusão Juvenil, prosseguindo o reforço de recursos humanos especializados e de vagas, por forma a potenciar o seu papel enquanto plataforma de intervenção integrada para diminuir riscos que conduzem à situação «nem-nem».
2 - Criar pontos de apoio ao estudo para ajudar no percurso escolar de crianças e jovens de famílias com menores rendimentos, por forma a contribuir para a diminuição da taxa de retenção escolar.
3 - Desenvolver uma iniciativa de formação em e-Learning para dotar os jovens NEET de ferramentas digitais para as novas oportunidades no mercado de trabalho.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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