Aviso (extrato) n.º 12890/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na carreira de assistente técnico, categoria de coordenador técnico.
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento na carreira de Assistente Técnico, categoria de coordenador técnico, para exercício de funções no Departamento de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto - Divisão de Educação e Juventude
1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação vigente, e do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua atual redação (doravante Portaria), torna-se público que, nos termos do meu despacho de abertura de 2 de junho de 2021 e por deliberação da Câmara Municipal da Covilhã de 26 de março de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, destinado ao recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento do posto de trabalho que se identifica do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Covilhã, para exercício de funções na Divisão de Educação e Juventude (DEJ).
2 - Caracterização do posto de trabalho - Coordenador Técnico, exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de assistente técnico/coordenador técnico, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, correspondente ao grau de complexidade 2, compreendendo as seguintes funções: Coordenar e executar trabalhos de natureza técnica e administrativa no âmbito da gestão escolar; Realizar atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações diretivas superiores; Exercer funções com relativo grau de autonomia e responsabilidade; Dominar as novas tecnologias da comunicação, programas e aplicações informáticos específicos no domínio da educação para tratamento dos processos de ação social escolar; Atendimento telefónico para esclarecimentos aos munícipes de diversas questões inerentes à ação social escolar e gestão dos transportes escolares; Apresentar medidas de fiscalização e contribuição para a elaboração do plano de monitorização e acompanhamento das ações desenvolvidas pelo município na área da gestão escolar e intervenção sócio educativo; Acompanhar e supervisionar os fornecimentos e serviços externos para garantir o normal funcionamento do serviço de gestão escolar.
3 - Habilitações literárias exigidas: 12.º ano de escolaridade ou equivalente ou o disposto no n.º 1 do artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
4 - O procedimento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público, nos termos do n.º 3 do artigo 30 da LFTP.
5 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e por extrato na página eletrónica do Município de Covilhã, em www.cm-covilha.pt.
28 de junho de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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