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Resolução do Conselho de Ministros 91/2021, de 9 de Julho

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Sumário

Aprova o projeto-piloto «Integrar Valoriza»

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2021

Sumário: Aprova o projeto-piloto «Integrar Valoriza».

O Programa do XXII Governo Constitucional prevê como prioridade desenvolver, em articulação com os municípios, programas de integração de pessoas imigrantes que garantam a resposta integrada dos diferentes serviços públicos em municípios com elevada procura da imigração. Destaca o referido Programa do Governo a importância de desenvolver serviços públicos de qualidade na redução das desigualdades. De igual modo, realça a importância de garantir uma distribuição no território que assegure o acesso de todos os cidadãos aos respetivos serviços, por via de instituições inclusivas, criando níveis de acesso aos diferentes serviços públicos adequados às diferentes realidades socioterritoriais. Neste contexto, e no âmbito do processo de transferência de competências do Estado para as autarquias locais, a articulação com os municípios assume especial relevância e, em particular, com aqueles que apresentam elevada procura de pessoas imigrantes.

Em Portugal residem hoje mais de 660 mil pessoas imigrantes, cerca de 7 % da população residente no País, que têm dado um contributo primordial para sustentar o desenvolvimento de Portugal, tanto no plano económico como no demográfico. As vantagens de uma imigração integrada, em prol do desenvolvimento e sustentabilidade do País, justificam a adoção de medidas de integração adequadas, as quais devem refletir igualmente a riqueza sociocultural que constitui um país inclusivo, socialmente diverso e orientado pelo respeito dos direitos humanos.

Tal como sucede noutros países europeus, o setor frutícola e hortícola, o setor das pescas, bem como outros setores de atividade, nomeadamente industrial, comercial e serviços, estão fortemente dependentes de mão-de-obra não nacional, assegurada quer por pessoas imigrantes de outros Estados-Membros da União Europeia quer de países terceiros. O contributo dos trabalhadores imigrantes é igualmente relevante noutros setores, atenuando as necessidades de mão-de-obra que se verificam sobretudo em momentos de desenvolvimento económico mais dinâmico. As empresas de base tecnológica e os centros de conhecimento científico têm atraído estrangeiros qualificados, devendo continuar a ser estimulados projetos e iniciativas institucionais que contribuam para a atração de mão-de-obra qualificada para os territórios do Interior do nosso País.

Esta nova realidade tem importantes implicações, tanto nos territórios de elevada densidade como em territórios de baixa densidade populacional, pelo que importa desenvolver mecanismos que potenciem uma relação equilibrada entre migrações, desenvolvimento e sustentabilidade. Estes instrumentos devem ser orientados por forma a favorecer a fixação de população nestes territórios e potenciar uma integração plena dos novos munícipes com a restante população residente. Neste sentido, a criação de condições para a atração e integração socioeconómica de população estrangeira em idade ativa deve constar progressivamente das agendas municipais e intermunicipais dos territórios dos municípios abrangidos, implicando estratégias proativas de criação de condições favoráveis à integração ao nível local e sub-regional.

As iniciativas coordenadas ao nível local podem ser decisivas para a eficaz implementação das políticas de integração de pessoas imigrantes, mas também para prevenir e combater a imigração irregular, a exploração laboral e o tráfico de seres humanos. Uma abordagem integrada e de proximidade contribuirá para a concretização dos projetos de vida daqueles que procuram Portugal para residir, contribuindo para o desenvolvimento do País, sem deixarem de beneficiar das condições adequadas a uma vida digna.

Com o objetivo de desenvolver uma política migratória integrada foi criada, pela Portaria 203/2016, de 25 de julho, a Rede Nacional de Apoio à Integração de Migrantes, da competência do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., composta pelos centros nacionais de apoio à integração de migrantes e os centros locais de apoio à integração de migrantes (CLAIM). Por outro lado, a lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei 50/2018, de 16 de agosto, e concretizada pelo Decreto-Lei 104/2018, de 29 de novembro, determina que é da competência dos órgãos municipais instituir os CLAIM, numa lógica de complementaridade, de proximidade e de melhoria da prestação de serviços aos cidadãos, em estreita articulação com os serviços e organismos do Estado responsáveis por essas áreas. No âmbito das políticas locais de integração de pessoas imigrantes, os CLAIM asseguram espaços de acolhimento, informação e apoio descentralizado, ajudando a responder aos desafios que se colocam às pessoas imigrantes no seu processo de acolhimento e integração.

O Plano Nacional de Implementação do Pacto Global para as Migrações, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto, concretiza a resposta nacional em matéria de migrações, com 23 objetivos, 97 medidas e 5 eixos fundamentais. Destaca-se o terceiro eixo, que visa a promoção do acolhimento e integração das pessoas imigrantes, assegurando que se encontrem em situação regular, promovendo o reagrupamento familiar, favorecendo o domínio da língua portuguesa, a escolarização das crianças e jovens e a educação e formação profissional de adultos, melhorando as condições de acesso a habitação, saúde, emprego e proteção social e estimulando a sua integração e participação cívica.

Acresce que o surgimento inesperado da pandemia da doença COVID-19 veio deteriorar significativamente as condições da economia e do mercado de emprego, agravando os riscos de exclusão precisamente entre os grupos e contextos sociais e territoriais mais vulneráveis, exacerbando desigualdades preexistentes.

A intervenção das entidades ao nível local, que dispõem do conhecimento privilegiado que a proximidade potencia, permite identificar e responder prontamente e com rigor aos desafios e necessidades, mas também estimular oportunidades que a população imigrante representa para os municípios de acolhimento. As políticas locais de integração, que potenciam o desenvolvimento económico e a coesão social dos territórios, são, assim, reconhecidas e reforçadas.

A criação de uma rede de municípios que desenvolva políticas de acolhimento e a integração de pessoas imigrantes, enquanto projeto-piloto, tem como objetivo uma abordagem transversal de várias áreas governativas. A nível local, implementa-se uma intervenção intersetorial e interconcelhia.

Neste sentido é de salientar a importância da articulação com o Conselho Local de Ação Social da Rede Social, garantindo, por um lado, a promoção da coesão e do desenvolvimento social e, por outro, a otimização dos recursos existentes e o impulso de sinergias, potenciando o processo de integração social. O Plano de Desenvolvimento Social permite alavancar planos para a integração de grupos específicos, facilitando uma visão multidimensional que evidencia os benefícios de integração dos imigrantes quer para os próprios quer para a comunidade de acolhimento.

Tem, assim, relevância estabelecer um projeto que permita criar sinergias em territórios com elevado número de pessoas imigrantes a residir, a trabalhar ou em que a atividade económica local de referência depende de mão-de-obra estrangeira, nomeadamente a indústria, a construção civil, a pesca, a pecuária ou a agricultura, quer com baixa quer com alta densidade populacional.

Pretende-se com a implementação do referido projeto-piloto fomentar o trabalho em rede, reforçando as respostas de integração em cada território abrangido, operacionalizando e descentralizando os recursos conducentes à prestação de respostas que permitam o acompanhamento adequado das situações, nomeadamente ao nível social, laboral, habitacional, educacional, da saúde, mas também cívico, procurando-se, através dos concelhos incluídos na rede, equilibrar as necessidades demográficas, com as dimensões da coesão territorial, igualdade de oportunidades e sustentabilidade económica, estando na base da respetiva representação em território nacional continental critérios populacionais, administrativos e geográficos.

Foram ouvidos o Conselho para as Migrações e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Foi promovida a audição da Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar um projeto-piloto que visa reforçar as políticas de acolhimento e a integração de pessoas imigrantes, doravante designado por «Integrar Valoriza».

2 - Determinar que o «Integrar Valoriza» constitui um projeto experimental, visando implementar medidas de política pública nacional descentralizadas, mediante a intervenção articulada e integrada, entre entidades públicas e privadas com responsabilidades na área do acolhimento e da integração de pessoas imigrantes.

3 - Determinar que são objetivos do projeto-piloto «Integrar Valoriza»:

a) Garantir o acolhimento e a integração da população imigrante residente no território, melhorando as respostas dos serviços públicos a nível local;

b) Promover o reagrupamento familiar como forma de consolidação da integração de pessoas imigrantes na sociedade portuguesa;

c) Testar e tirar conclusões sobre soluções de governança local integradas, participadas e inovadoras no âmbito das migrações em cada parte do território, com vista à criação de uma rede aberta para a investigação e inovação aplicada nas políticas locais e nacionais;

d) Estimular a cooperação a nível municipal entre autoridades públicas, empresas, sociedade civil e associações de pessoas imigrantes, promovendo a articulação do projeto-piloto com os instrumentos de planeamento locais, aprovados pelos Conselhos Locais de Ação Social da Rede Social;

e) Fortalecer a capacidade de adaptação à diversidade por parte da sociedade de acolhimento;

f) Promover o envolvimento da sociedade civil, bem como a participação cívica, cultural e política de pessoas imigrantes na sociedade de acolhimento;

g) Promover a interculturalidade através de iniciativas de conhecimento e interação positiva entre munícipes, bem como de formação e promoção de competências interculturais, reconhecendo e valorizando as diversidades sociais, culturais, linguísticas e religiosas como meio de desenvolvimento e coesão social local;

h) Assegurar a coordenação eficiente de todos os meios e recursos que integram a rede;

i) Criar uma plataforma de comunicação que potencie a partilha e melhor gestão dos recursos de cada um dos municípios aderentes à rede, acionando a colaboração interterritorial;

j) Criar sinergias que permitam agir rapidamente em contextos de crise, nomeadamente pandémica, e mitigar o seu impacto.

4 - Estabelecer que o «Integrar Valoriza» é composto por uma rede de municípios de acordo com os seguintes critérios:

a) Representação nacional por NUTS II;

b) Representação de municípios quer com baixa densidade populacional quer com alta densidade populacional.

5 - Determinar que podem integrar a rede os municípios que cumpram um dos seguintes requisitos:

a) Elevado número de imigrantes a trabalhar ou a residir, em percentagem que corresponda, pelo menos, a 7 % da população total do município;

b) Atividade económica local relevante, maioritariamente assegurada por mão-de-obra estrangeira;

c) Pelo menos uma das respostas previstas nas alíneas a) a d) do número seguinte, ou o compromisso de a implementar no prazo de seis meses.

6 - Estabelecer que os municípios que integram a rede do «Integrar Valoriza» devem promover a existência de:

a) Centro local de apoio à integração de migrantes (CLAIM);

b) Plano municipal para a integração de migrantes (PMIM);

c) Estratégia local de habitação que, na sua concretização, inclua as necessidades de habitação e, mais concretamente, indique as perspetivas de habitação para pessoas imigrantes no prazo temporal para a concretização da mesma;

d) Oferta de cursos de Português Língua de Acolhimento, promovendo a celebração de protocolos nos termos da subalínea iv) da alínea b) do n.º 7;

e) Agrupamentos de escolas, escolas não agrupadas ou estabelecimentos de ensino particular e cooperativo aderentes ao programa «Rede de Escolas para a Educação Intercultural» em articulação com as entidades competentes, a articulação com os Projetos Escolhas existentes, ou que desenvolvam iniciativas de promoção da educação intercultural;

f) Intervenção da sociedade civil, nomeadamente através do incentivo ao associativismo representativo das populações imigrantes, tendo em vista a integração progressiva na Rede Social;

g) Plano Estratégico Municipal Cultura-Educação que defina as metas e os objetivos da ação municipal no âmbito do Plano Nacional das Artes.

7 - Determinar que o «Integrar Valoriza» deve incluir as seguintes dimensões de intervenção:

a) Descentralização, comunicação e proximidade:

i) Promoção de respostas de proximidade através da contratualização de competências e de uma maior corresponsabilização dos municípios, nomeadamente através dos CLAIM, para designadamente:

Facilitar o acesso pela população migrante à plataforma de renovação automática existente e simplificar os procedimentos de receção e encaminhamento de pedidos de renovação de autorização de residência e respetivos títulos, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 78.º da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

Facilitar e simplificar os procedimentos de receção e encaminhamento de pedidos de concessão de autorizações de residência, ao abrigo da Lei 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual;

Facilitar e simplificar os procedimentos de receção e encaminhamento de pedidos de concessão de cartões de residência de familiares de cidadão da União nacionais de Estado terceiro, certificados de residência permanente de cidadão da União e de cartões de residência permanente para familiares de cidadão da União nacionais de Estado terceiro, previstos respetivamente nos artigos 15.º, 16.º e 17.º da Lei 37/2006, de 9 de agosto;

ii) Contribuição para a identificação de vítimas de tráfico de pessoas e encaminhamento destas situações às entidades competentes e às estruturas de apoio existentes;

iii) Promoção da disseminação e replicação de boas práticas no território, quanto a equipamentos em funcionamento para fins específicos de migrações, como os modelos de centros de migrações ou a mobilização de Espaços Cidadão existentes nos territórios em que se justifique, com vista a atualizar, disseminar e integrar estas ações nos planos municipais para a integração de migrantes;

iv) Promoção de um plano de comunicação para as migrações, que esteja em estreita articulação com os planos municipais para a integração de migrantes;

v) Promoção da contratação de mediadores interculturais, para a interação entre a população local e a imigrante com vista a facilitar a integração, preferencialmente organizados sob a forma de equipas municipais, mediante medidas de emprego existentes ou financiamento disponível;

vi) Agilização do acesso aos serviços públicos digitais pelos imigrantes, quer pela atribuição de Chave Móvel Digital através dos CLAIM e dos serviços do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante protocolo a celebrar com os CLAIM, o Alto Comissariado para as Migrações, I. P. (ACM, I. P.), o SEF e a Agência para a Modernização Administrativa, I. P., nos termos da alínea d) do n.º 6 do artigo 2.º da Lei 37/2014, de 26 de junho, na sua redação atual, quer pela disponibilização dos dados dos documentos que habilitam à permanência em território nacional em aplicação móvel, nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 4.º-A do mesmo diploma;

b) Capacitação, qualificação e emprego:

i) Capacitação de profissionais que trabalhem na área da imigração, tais como equipas de acolhimento ou equipas dos serviços que trabalham com esta população, designadamente através da criação de uma bolsa de estágios para técnicos, programas de mobilidade dos profissionais e partilha de recursos técnicos entre os municípios, promovendo uma verdadeira multidisciplinaridade de respostas;

ii) Reforço do acompanhamento no apoio à integração dos cidadãos estrangeiros no mercado de trabalho, em articulação com a rede do serviço público de emprego, nomeadamente mobilizando medidas de apoio à capacitação, contratação ou outros apoios públicos que promovam o reingresso no mercado de trabalho;

iii) Definição de uma rede de centros de referência de capacitação e formação de pessoas imigrantes que, de forma articulada, integre designadamente centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), Centros Qualifica, sob supervisão da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.), nomeadamente para a capacitação e formação de pessoas migrantes em língua portuguesa, bem como outras entidades formadoras públicas ou privadas, promovendo uma ligação direta ao mercado de trabalho e assegurando a existência de oferta formativa;

iv) Dinamização dos protocolos com entidades públicas e privadas, nomeadamente empresas, entidades do ensino superior e associações de desenvolvimento, com estabelecimentos de ensino da rede pública, com a rede de centros de gestão direta e participada do IEFP, I. P., e com as entidades promotoras da rede de Centros Qualifica, para o desenvolvimento dos cursos de Português Língua de Acolhimento, estabelecidos ao abrigo do artigo 3.º da Portaria 183/2020, de 5 de agosto, adaptados aos interesses e necessidades dos grupos de formandos;

v) Promoção do acesso aos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências desenvolvidos pela rede de Centros Qualifica, em articulação com o ACM, I. P., para apoio na tradução, designadamente através do Serviço de Tradução Telefónica;

vi) Promoção do acesso ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros;

c) Habitação:

i) Promoção do acesso por pessoas imigrantes aos programas de apoio à habitação temporária ou permanente, nomeadamente ao Programa 1.º Direito, a fim de garantir condições de habitabilidade condigna e potenciando a fixação das pessoas imigrantes no território;

ii) Articulação na criação de respostas entre as entidades empregadoras e as entidades públicas de alojamento coletivo de trabalhadores, incluindo respostas alternativas para situações urgentes e temporárias, que cumpram as prescrições mínimas de segurança, salubridade, conforto e adequabilidade ao uso habitacional, sem prejuízo da sua compatibilização com soluções de habitação permanente, sempre que se verifique essa necessidade e elegibilidade ao abrigo dos programas existentes;

iii) Adequação, sempre que necessário e nos termos legais, das estratégias locais de habitação, tendo em vista o efetivo acesso por pessoas imigrantes ao Programa 1.º Direito;

iv) Conceção de mecanismos de responsabilização, acompanhamento e fiscalização para alojamento de trabalhadores imigrantes;

v) Sensibilização das empresas para disponibilizarem alojamento condigno aos trabalhadores imigrantes, nomeadamente através da disponibilização de transporte para habitações em locais mais distantes;

d) Investigação aplicada:

i) Estímulo à criação de um laboratório colaborativo destinado à investigação aplicada e à avaliação da própria rede, funcionando como uma interface entre a ciência e o território, com a missão de se proceder à avaliação externa da rede Integrar Valoriza e ao desenvolvimento de uma plataforma de informação e de comunicação digital de boas práticas;

ii) Constituição de uma rede de living lab para as migrações, com reconhecimento pela Rede Europeia de Living Labs, enquanto espaços, físicos ou virtuais, com vista a:

Promover a colaboração de empresas, do Governo, de instituições de ensino e de utilizadores num processo colaborativo para a criação, prototipagem, validação e teste de novas soluções em contextos reais;

Estimular a construção e a antecipação de sinergias para a resolução de problemas reais, de forma a serem incorporadas no território, criando valor e avaliando o impacto das soluções.

8 - Estabelecer que os termos da concretização das dimensões de intervenção referidas no número anterior são definidos através de protocolos a celebrar entre os municípios e o ACM, I. P.

9 - Definir que os municípios que pretendam aderir à rede a que se refere os n.os 4 e 5 devem manifestar o seu interesse, junto do ACM, I. P., até 20 dias úteis após a entrada em vigor da presente resolução.

10 - Determinar que os encargos que decorram da concretização da presente resolução são satisfeitos por fundos europeus, designadamente no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual para o período de programação 2021-2027, nos limites e condições estabelecidas na regulamentação comunitária aplicável nesta matéria, tendo por finalidade apoiar a população imigrante e as empresas dos setores cuja atividade económica local de referência depende de mão-de-obra estrangeira, nomeadamente a indústria, a construção civil, a pesca, a pecuária e a agricultura, designadamente para o apoio à criação de novas ideias de negócio, à contratação e à mobilidade nacional de trabalhadores imigrantes.

11 - Estabelecer que, no quadro do Plano Nacional de Implementação do Pacto Global das Migrações aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2019, de 20 de agosto, o acompanhamento da execução da presente resolução, bem como o apoio da sua operacionalização, é assegurado, respetivamente, pela comissão de coordenação interministerial e pelos pontos focais, previstos na referida resolução.

12 - Determinar que cabe ao ACM, I. P.:

a) Monitorizar e avaliar a implementação e a execução do «Integrar Valoriza», em articulação com os serviços e, localmente, junto dos municípios que constituam a rede;

b) Proceder ao acompanhamento do «Integrar Valoriza» através de reuniões trimestrais, com a Autoridade para as Condições do Trabalho, a ANQEP, I. P., o IEFP, I. P., o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., a DGEsTE, a Direção-Geral das Autarquias Locais, o SEF e os municípios abrangidos, representados, por NUTS II;

c) Elaborar um relatório intercalar e um relatório final, em articulação com os municípios abrangidos, sendo este remetido aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da integração e das migrações e das autarquias locais.

13 - Determinar que o «Integrar Valoriza» tem o período de 18 meses.

14 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de julho de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114391168

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4583136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-26 - Lei 37/2014 - Assembleia da República

    Cria a "Chave Móvel Digital" (CMD) como meio alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Lei 50/2018 - Assembleia da República

    Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais

  • Tem documento Em vigor 2018-11-29 - Decreto-Lei 104/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das estruturas de atendimento ao cidadão

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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