Decreto do Presidente da República n.º 57/2021
de 9 de julho
Sumário: Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o Estabelecimento de um Escritório Regional em Portugal, assinado em Atenas, em 16 de outubro de 2020.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo entre a República Portuguesa e a Organização Europeia de Direito Público para o Estabelecimento de um Escritório Regional em Portugal, assinado em Atenas, em 16 de outubro de 2020, aprovado, pela Resolução da Assembleia da República n.º 197/2021, em 9 de junho de 2021.
Assinado em 28 de junho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 5 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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