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Deliberação (extrato) 693/2021, de 6 de Julho

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Sumário

Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 693/2021

Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.

Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 16 de junho de 2021, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, após a respetiva jubilação, aos seguintes magistrados do Ministério Público jubilados:

Licenciada Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, Procuradora-Geral-Adjunta em exercício de funções como Procurador-Geral Regional do Porto, até 30/06/2021;

Licenciado Joaquim Caldeira Lopes de Simas, Procurador-Geral-Adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;

Licenciada Joaquina Lúcia Arranja Machado, Procuradora-Geral-Adjunta em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional de Évora, até à produção dos efeitos do próximo movimento de magistrados;

Licenciado Mário Lages Amaral, Procurador-Geral-Adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional de Évora, até à produção dos efeitos do próximo movimento de magistrados;

Licenciada Maria Fernanda Passos de Carvalho, Procuradora da República em exercício de funções no juízo central criminal de Vila do Conde - Comarca do Porto, até 15/07/2021.

30 de junho de 2021. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.

314370326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4578176.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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