Deliberação (extrato) n.º 693/2021
Sumário: Autorização para o exercício de funções de magistrados do Ministério Público jubilados.
Por deliberação da Secção Permanente do Conselho Superior do Ministério Público, de 16 de junho de 2021, foram autorizados a prestar serviço durante o ano de 2021, ao abrigo do disposto no artigo 191.º da Lei 68/2019, de 27 de agosto, após a respetiva jubilação, aos seguintes magistrados do Ministério Público jubilados:
Licenciada Maria Raquel Ribeiro Pereira Desterro Almeida Ferreira, Procuradora-Geral-Adjunta em exercício de funções como Procurador-Geral Regional do Porto, até 30/06/2021;
Licenciado Joaquim Caldeira Lopes de Simas, Procurador-Geral-Adjunto em exercício de funções como Inspetor do Ministério Público;
Licenciada Joaquina Lúcia Arranja Machado, Procuradora-Geral-Adjunta em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional de Évora, até à produção dos efeitos do próximo movimento de magistrados;
Licenciado Mário Lages Amaral, Procurador-Geral-Adjunto em exercício de funções na Procuradoria-Geral Regional de Évora, até à produção dos efeitos do próximo movimento de magistrados;
Licenciada Maria Fernanda Passos de Carvalho, Procuradora da República em exercício de funções no juízo central criminal de Vila do Conde - Comarca do Porto, até 15/07/2021.
30 de junho de 2021. - O Secretário-Geral da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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