Declaração de Retificação n.º 21/2021
Sumário: Retifica as assinaturas do Acórdão 318/2021, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021.
Para os devidos efeitos, declara-se que nas assinaturas do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 318/2021 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2021, p. 3), onde se lê:
«O relator atesta que o anterior Presidente Conselheiro Manuel da Costa Andrade vota vencido quanto à alínea b), subscrevendo as outras alíneas. José Teles Pereira.
Lisboa, 18 de maio de 2021. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro [vencido quanto à alínea d) da decisão, exclusivamente pelas razões constantes do ponto 2.2. da declaração de voto do Conselheiro José João Abrantes] - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Mariana Canotilho [vencida quanto às alíneas b) e d), nos termos da declaração de voto junta] - José João Abrantes [vencido quanto às alíneas b) e d), nos termos da declaração de voto junta] - Maria José Rangel de Mesquita (com declaração que se anexa) - Assunção Raimundo [vencida quanto às alíneas a) e d) conforme voto junto] - Pedro Machete - João Pedro Caupers.»
deve ler-se:
«O relator atesta que o Cons. Fernando Vaz Ventura vota vencido as alíneas b) e d), acompanhando a declaração de voto do Sr. Conselheiro José João Abrantes.
O relator atesta que a Cons. Fátima Mata-Mouros vota vencida no que respeita à alínea b) da decisão, no essencial pelas razões constantes da declaração de voto do Cons. José João Abrantes na parte respeitante à norma do artigo 112.º, n.º 1, alínea b), subalínea iii), do C. T., quanto ao mais vota o presente Acórdão.
O relator atesta que o anterior Presidente Conselheiro Manuel da Costa Andrade vota vencido quanto à alínea b), subscrevendo as outras alíneas. José Teles Pereira.
Lisboa, 18 de maio de 2021. - José Teles Pereira - Gonçalo Almeida Ribeiro [vencido quanto à alínea d) da decisão, exclusivamente pelas razões constantes do ponto 2.2. da declaração de voto do Conselheiro José João Abrantes] - Lino Rodrigues Ribeiro - Joana Fernandes Costa - Mariana Canotilho [vencida quanto às alíneas b) e d), nos termos da declaração de voto junta] - José João Abrantes [vencido quanto às alíneas b) e d), nos termos da declaração de voto junta] - Maria José Rangel de Mesquita (com declaração que se anexa) - Assunção Raimundo [vencida quanto às alíneas a) e d) conforme voto junto] - Pedro Machete - João Pedro Caupers.»
Lisboa, 1 de julho de 2021. - A Técnica Superior do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, Paula Nóvoa.
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