Sumário: Entrada em vigor do Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020.
Por ordem superior se torna público que a 8 de abril de 2021 as Nações Unidas receberam a notificação, por escrito e por via diplomática, do Governo português de que foram cumpridos os requisitos internos necessários para a entrada em vigor do Acordo Quadro entre a República Portuguesa e as Nações Unidas sobre Reuniões das Nações Unidas a ter lugar na República Portuguesa, assinado em Nova Iorque, a 11 de maio de 2020.
Por parte da República Portuguesa, o referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 91/2021, de 26 de março, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2021, de 26 de março, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2021.
Nos termos do seu artigo 11.º, o Acordo entrou em vigor a 8 de abril de 2021.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 30 de junho de 2021. - A Diretora, Susana Vaz Patto.
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