Resolução da Assembleia da República n.º 193/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a reconstituição das NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana de Lisboa.
Recomenda ao Governo a reconstituição das NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana de Lisboa
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Reconstitua as NUTS III Grande Lisboa e Península de Setúbal no âmbito da NUTS II Área Metropolitana de Lisboa, restituindo a coerência organizacional e territorial existente até 2013 e a diferenciação estatística daquela Península.
2 - Inicie uma revisão mais ampla dos instrumentos estatísticos para informação regional, tendo em conta o atual referencial vigente no Eurostat, e, designadamente, que contemple a criação de um desenho de NUTS II que potencie os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento aplicáveis no território nacional.
3 - Até à conclusão da revisão prevista no número anterior, estude e diligencie o apoio junto das estruturas da União Europeia e aplique, no Quadro Financeiro Plurianual 2021-2027, medidas que assegurem a não diminuição do financiamento a toda a AML e propiciem acrescentados fluxos compensatórios para a Península de Setúbal através de todos os instrumentos de financiamento disponíveis, designadamente do Programa de Recuperação e Resiliência, e de outras eventuais operações integradas.
Aprovada em 9 de junho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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