Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 12242/2021, de 1 de Julho

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Carla Cristina Ferreira Madeira e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12242/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de Carla Cristina Ferreira Madeira e nomeação do júri do período experimental.

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal de recrutamento centralizado para a constituição de reservas na carreira e categoria de técnico superior, aberto pelo Aviso (extrato) n.º 11257-A/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de julho, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 39.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, com a trabalhadora Carla Cristina Ferreira Madeira, com efeitos a 1 de junho de 2021, ficando colocada na 2.º posição da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 15, da Tabela Remuneratória Única.

2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, o período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato e destina-se a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas pelo posto de trabalho que vai ocupar.

3 - O período experimental não pode ser excluído, mas pode ser reduzido para trabalhadores integrados na carreira técnica superior para 180 dias, nos termos da Cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstos no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho, começando a contar-se a partir do início da execução da prestação do trabalhador, não se contando os dias de falta, de licença e de dispensa.

4 - Durante o período experimental o trabalhador é acompanhado por um júri especialmente constituído para o efeito, ao qual compete a sua avaliação final, nos 15 dias úteis subsequentes à entrega do relatório por parte do trabalhador.

5 - A avaliação final do período experimental abrange toda a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em questão, tomando em consideração os elementos que o júri tenha recolhido, o relatório que o trabalhador deve apresentar e os resultados das ações de formação frequentadas, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP.

6 - A avaliação final traduz-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se concluído com sucesso o período experimental quando o trabalhador tenha obtido uma classificação não inferior a 14 valores, quando estiver em causa a carreira de técnica superior.

Assim, nos termos e para os efeitos previstos nas disposições legais acima descritas, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente do Júri - Ana Margarida Ramos Lopes e Pereira, Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais;

1.º Vogal Efetivo - Ana Lúcia Ferreira Pimenta, Diretora do Departamento de Administração Geral, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo - Marta Cristina Pereira Cruz Pires, Chefe de Equipa de Recursos Humanos;

1.º Vogal Suplente - Telma Franco da Silva Pereira, técnica superior;

2.º Vogal Suplente - Anabela Correia Martins, técnica superior.

14 de junho de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Maria de Fátima Vieira de Andrade e Sousa Madureira.

314330222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4573641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda