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Resolução da Assembleia da República 186/2021, de 29 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas específicas para o setor da floricultura

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 186/2021

Sumário: Recomenda ao Governo medidas específicas para o setor da floricultura.

Recomenda ao Governo medidas específicas para o setor da floricultura

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Defina, no âmbito dos instrumentos da Política Agrícola Comum, apoios direcionados aos produtores de flores e plantas ornamentais afetados pela pandemia da doença COVID-19, ao nível da comercialização e da produção, através de medidas específicas de apoio ao setor, para responder às dificuldades impostas pela pandemia.

2 - Abra candidaturas ao Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) específicas para o setor, alargando a possibilidade a projetos que não pertençam a uma organização de produtores.

3 - Apoie a instalação de equipamentos de maior eficiência energética, através de candidaturas no próximo quadro comunitário de apoio (PDR pós-2022).

4 - Reveja a legislação das espécies invasoras no que respeita às espécies cultivadas para fins ornamentais.

5 - Garanta um período de homologação para produtos fitofármacos semelhantes aos verificados nos restantes Estados-Membros.

6 - Uniformize os processos de licenciamento de estufas agrícolas.

7 - Acelere as respostas, por parte da Administração Pública, nos processos de garantia da qualidade do material vegetal, desburocratizando processos de operacionalização da inspeção fitossanitária e simplificando o passaporte das plantas.

8 - Dê cumprimento ao estabelecido na Resolução da Assembleia da República n.º 185/2016, de 5 de agosto, desenvolvendo uma estratégia nacional para o setor das plantas e flores ornamentais, envolvendo as empresas e associações representativas, tendo em vista a sustentabilidade do setor, a redução dos custos de produção e o aumento da qualidade do emprego, para criar mecanismos de apoio adequados à especificidade desta atividade económica.

9 - Adeque o modelo de constituição de organizações de produtores às características do setor da floricultura, para que essas organizações respondam às necessidades.

10 - Crie um regime de apoio para a redução dos custos de produção, nomeadamente os relacionados com o fornecimento de gás natural, combustíveis e eletricidade.

11 - Preveja um regime de compensação nos casos em que seja obrigatório realizar procedimentos e medidas de proteção fitossanitária que impliquem a eliminação de produções contaminadas por pragas vegetais.

12 - Realize uma campanha institucional que publicite a importância do setor das flores e plantas naturais na economia nacional e promova o consumo regular dos seus produtos.

Aprovada em 28 de maio de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114350408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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