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Aviso (extrato) 12062/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna para a carreira/categoria de encarregado operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12062/2021

Sumário: Mobilidade interna para a carreira/categoria de encarregado operacional.

Mobilidade interna para a carreira/categoria de Encarregado Operacional

Para os devidos efeitos se torna público que por decisão da União de Freguesias de Oliveira do Hospital e São Paio de Gramaços tomada em 26/05/2021, se promoveu a mobilidade interna por conveniência para o interesse público nos termos do artigo 92.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), do Assistente Operacional Fernando da Conceição Silva, para a carreira/categoria de Encarregado Operacional, ao abrigo da mobilidade interna na modalidade de mobilidade intercarreiras ou categorias nos termos dos artigos 93.º e 94.º da LGTFP, com efeitos a partir de 1 de junho de 2021, passando a auferir o vencimento mensal equivalente à 1.ª posição remuneratória e 8.º nível remuneratório da Tabela Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto-Lei 10/2021 de 1 de fevereiro.

Nos termos do n.º 1, do artigo 97.º da LGTFP a duração máxima da mobilidade é de 18 meses, contudo, a consolidação definitiva é imediata, consagrada nos números 1, 2 e 5 do artigo 99.º-A da LGTFP, atentas as condições e os requisitos previstos nas mesmas disposições.

14 de junho de 2021. - O Presidente da União das Freguesias, Nuno Filipe Cruz Marques Rodrigues Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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