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Aviso (extrato) 11974/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4022/2021

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11974/2021

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto pelo Aviso (extrato) n.º 4022/2021.

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum aberto através do Aviso (extrato) n.º 4022/2021 (publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março) e do aviso integral publicitado na BEP com o código de oferta OE202103/0168

Nos termos do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 28.º, ambos da Portaria 125-A/2009, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, notificam-se os candidatos da lista unitária de ordenação final homologada por meu despacho de 15/06/2021:

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Nos termos do n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, com as alterações introduzidas pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso para Sua Excelência o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, no prazo de 30 dias - artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação.

15 de junho de 2021. - O Presidente, Humberto Meirinhos.

314320795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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