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Resolução da Assembleia da República 184/2021, de 28 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 184/2021

Sumário: Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro.

Recomenda ao Governo uma abordagem estratégica e medidas urgentes no combate ao cancro

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Invista em literacia em saúde, para que a população conheça as formas de prevenção do cancro, os sinais de alerta e procure atempadamente o profissional de saúde adequado sempre que detete um possível problema.

2 - Aposte na prevenção do cancro, através da promoção de hábitos de vida saudáveis, da prática de exercício físico, de uma alimentação equilibrada, e alertando para os perigos do consumo de tabaco e álcool.

3 - Realize campanhas nacionais de sensibilização para a importância dos rastreios oncológicos, potenciando, assim, a taxa de adesão.

4 - Retome urgentemente os rastreios de base populacional dos tipos de cancro com maior incidência, abrangendo todo o território nacional.

5 - Assegure que todos os doentes oncológicos tenham acesso aos melhores cuidados de saúde, como meios complementares de diagnóstico e terapêutica, consultas, tratamentos, cirurgias ou reabilitação, cumprindo-se os tempos máximos de resposta garantidos, através de:

a) Consultas atempadas tanto nos cuidados de saúde primários como nos cuidados hospitalares, após adequada referenciação;

b) Acesso a todos os tratamentos e cirurgias indicados;

c) Contratualização destes cuidados com os setores privado e social, enquanto não estiver ultrapassada a pressão a que o Serviço Nacional de Saúde está sujeito em consequência da pandemia da doença COVID-19.

6 - Aumente, para os doentes oncológicos, a comparticipação das heparinas de baixo peso molecular indicadas no tratamento da trombose associada a cancro, para o escalão A (90 %), quando prescritas por médicos oncologistas, imuno-hemoterapeutas ou especialistas em medicina interna.

7 - Aumente gradualmente o investimento no tratamento do cancro até ser atingida, pelo menos, a média per capita da União Europeia.

8 - Aposte na investigação e tratamento de cancros raros, implementando programas de medicina de precisão.

9 - Garanta o investimento efetivo e os recursos humanos em falta na investigação em cancros pediátricos.

10 - Desburocratize e agilize os processos de investigação clínica em doenças oncológicas, promovendo a atratividade de Portugal na realização de ensaios clínicos.

11 - Assegure a centralização e acessibilidade aos dados e registos relativos ao cancro, bem como a interoperabilidade dos diversos sistemas operativos.

12 - Garanta o adequado seguimento e vigilância dos doentes oncológicos sobreviventes.

13 - Assegure, através de uma eficaz aplicação do Estatuto do Cuidador Informal, o devido apoio às famílias e cuidadores dos doentes oncológicos, implementando medidas especialmente direcionadas aos cuidadores de doentes oncológicos em idade pediátrica.

14 - Realize estudos exaustivos relativos ao impacto da pandemia da doença COVID-19 nas doenças oncológicas, acautelando a minimização das consequências nefastas que se adivinham para os próximos anos.

15 - No âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, incentive, junto dos Estados-Membros, a adesão ao Plano Europeu para Vencer o Cancro, aplicando as medidas nele preconizadas.

Aprovada em 9 de junho de 2021.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

114336841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4568136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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