Resolução da Assembleia da República n.º 183/2021
Sumário: Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação ambiental e despoluição da sub-bacia hidrográfica do rio Dão.
Recomenda ao Governo a implementação de medidas para a recuperação ambiental e despoluição da sub-bacia hidrográfica do rio Dão
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Melhore a capacidade de tratamento de águas residuais na área abrangida pela sub-bacia hidrográfica do rio Dão, apoiando a instalação e a reabilitação das estações de tratamento de águas residuais (ETAR) e infraestruturas associadas e promovendo o redimensionamento e melhoria das redes de saneamento de águas residuais e pluviais de aglomerados urbanos.
2 - Identifique os troços problemáticos e georreferencie os principais focos de poluição destes cursos de água.
3 - Analise as águas rejeitadas no domínio público hídrico pelas entidades e empresas licenciadas.
4 - Reforce o acompanhamento da qualidade da água e do estado ecológico do rio Dão e afluentes, e a frequência e eficácia das ações de fiscalização às atividades industriais e agrícolas na região, de forma a evitar descargas ilegais de águas residuais.
5 - Elabore e aplique um plano de ação para a recuperação ambiental, limpeza e despoluição do rio Dão e afluentes, numa perspetiva integrada e ecossistémica, articulando o desenvolvimento e a aplicação das medidas com entidades da Administração Central e Local, instituições de ensino superior, associações de defesa do ambiente e movimentos de cidadãos.
6 - Apoie as autarquias na melhoria e expansão da rede de saneamento, na construção e reabilitação de ETAR e na consequente valorização ambiental, cultural e paisagística do rio Dão e seus afluentes.
7 - Promova medidas e ações de sensibilização para boas práticas ambientais de preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, direcionadas para os profissionais da indústria e da agricultura da região, empresas, comunidade escolar e população em geral, no sentido de evitar comportamentos que conduzam à poluição das águas através de descargas sem o devido tratamento ou deposição de resíduos sólidos, nomeadamente plástico, nas margens dos cursos de água.
8 - Contrate uma equipa de vigilantes da natureza, ou guarda-rios, preparada para fiscalizar, controlar e proteger os recursos hídricos e a biodiversidade dos rios e ribeiras da sub-bacia hidrográfica do rio Dão.
Aprovada em 28 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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